A Justiça negou pedido feito em ação popular para conceder liminar determinando a nulidade da nomeação da advogada Adrielle Correa das Chagas para o cargo em comissão de chefe do Terceiro Setor na Prefeitura de Birigui (SP).
A decisão é do juiz da 2ª Vara Criminal, Lucas Gajardoni Fernandes, que considerou ser impossível conceder a tutela de evidência pedida pelo autor popular antes da efetivação do contraditório.
A ação foi apresentada na segunda-feira (10) pelo vereador Cleverson José de Souza (Cidadania), o Tody, na qual ele requereu o afastamento da funcionária até o julgamento final do mérito da ação. Ele quer que seja declarado o desvio de finalidade, com o ressarcimento de eventuais danos causados ao município.
Contratação
Consta na decisão que, em resumo, a alegação é de que a nomeação de Adrielle se deu para viabilizar interesse de OSS (Organização Social de Saúde) responsável pela gestão do pronto-socorro municipal, em evidente desvio de finalidade.
A advogada, segundo a ação, teria relação com a BHCL (Beneficência Hospitalar Cesário Lange), que em agosto do ano passado foi contratada emergencialmente para gerenciar o pronto-socorro municipal de Birigui. O contrato de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, foi no valor de pouco mais de R$ 2,3 milhões mensais.
A entidade substituiu o Isma (Instituto São Miguel Arcanjo), que havia sido contratado em fevereiro, após a Prefeitura romper contrato de R$ 1,380 milhão para prestação do mesmo serviço.
Interesse
A ação cita ainda que Adrielle também teria relação com o Isma e que o contrato dela foi publicado no Diário Oficial do Município em 16 de novembro, uma semana antes de a Prefeitura declarar a BHCL vencedora do chamamento público para contratar gestora do pronto-socorro municipal.
A homologação do resultado do certame foi publicada em 29 de novembro e foi assinado contrato por um ano, também ao valor de pouco mais de R$ 2,3 milhões. Tal contrato está em vigor e poderá ser renovado por até cinco anos.
Terceito Setor
Sobre a contratação da advogada para chefiar o Terceiro Setor, que é justamente os serviços das OSSs contratadas pelo município, na ação o vereador faz a seguinte analogia: “não seria demais imaginar como seria colocar o lobo para cuidar do galinheiro”.
Consta na ação que a profissional tem condições formais de assumir o cargo, com remuneração de pouco mais de R$ 6.000,00 mil mensais, mas por ter relação com a OSS, a nomeação dela teria por finalidade aparelhar o Estado, no caso a Prefeitura de Birigui, de forma a atender os interesses “mútuos e escusos” entre a atual administração e a organização social.
Livre nomeação
Ao negar o pedido de liminar o juiz cita que os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação pelo Chefe do Executivo, sem a necessidade de submissão do currículo da servidora a qualquer análise público.
“Por sua vez, não se pode presumir a existência de conflito de interesse unicamente pelo fato de que a servidora já prestou serviços à organização social hoje responsável pelo gerenciamento do pronto-socorro Municipal”, cita o magistrado.
Apta
No entendimento dele, ao se desligar do antigo empregador, que seria a HBCL, a advogada tornou-se apta, em tese, para assumir o cargo para o qual foi nomeada, não havendo na hipótese previsão legal para quarentena, tal como ocorre em outros cargos.
“Desta forma, o desvio de finalidade no ato da nomeação deve ser melhor debatido em juízo, não justificando adoção da liminar pretendida pelo autor popular”, justifica.
O magistrado concedeu prazo de 15 dias úteis para a Prefeitura contestar a ação, sob risco de implicar revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Prefeitura
A reportagem havia questionado a Prefeitura sobre a ação popular e foi informada que o município ainda não havia sido citado sobre a tramitação do processo. “Assim que for notificada fará os devidos esclarecimentos à Justiça”, informou a nota.