Uma liminar concedida pela Vara da Fazenda Pública de Araçatuba (SP) na quarta-feira (20), autoriza uma academia instalada na rua Baguaçu, a retomar as atividades. Essa academia é a mesma na qual esteve uma equipe da Polícia Militar em 8 de abril, após denúncia de que ela estava funcionando, contrariando decreto estadual.
A decisão atende mandado de segurança impetrado pelo advogado Fábio Aguilera, na qual ele cita que em função pânico gerado pelo
vírus chinês
, a Prefeitura de Araçatuba publicou decretos impondo aos munícipes, a violação de direitos fundamentais.
Ele cita ainda que de
"forma atabalhoada e, quiçá ditatorial, sem respaldo científico seguro"
, administradores públicos brasileiros passaram a implementar medidas para tentar retardar a velocidade de contágio.
O autor argumenta ainda que essas medidas foram baseadas em casos ocorridos em outros países, como a Itália, onde reconhece ter ocorrido uma
“grande tragédia”,
porém, justifica que são locais de características muito diferentes de Araçatuba.
Cita ainda que a realidade da Capital paulista também é muito diferente da local para Araçatuba ser tratada da mesma forma, e que
"os números alarmistas não vêm se confirmando, nem de longe".
Renconsiderou
O mandado de segurança é datado de 27 de abril e, em decisão de 5 de maio, a liminar foi indeferida pela Justiça.
Ao conceder a liminar na quarta-feira, o magistrado levou em consideração a alteração do decreto federal, na semana passada, que incluiu as academias, salões de beleza e barbearias entre os serviços essenciais, que podem trabalhar, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
“Assim, autorizado pela lei federal e sua interpretação conforme, mostra-se absolutamente lícito ao chefe do poder federal disciplinar concorrentemente quanto às atividades consideradas essenciais”,
cita a decisão.
Diante da alteração do decreto, o magistrado reconsiderou a decisão anterior e concedeu a liminar, autorizando abertura da academia de Araçatuba e seu funcionamento.
Entretanto, citou que os responsáveis pelo estabelecimento deverão observar as normas de distanciamento, aglomeração e higienização sanitária previstas no decreto municipal, que foi revogado pela administração municipal.