Justiça

MP vai recorrer contra decisão que condenou empresário a prestar serviços comunitários

Mustang conduzido por Luciano Justo bateu no Corolla do comerciante Alcides José Domingues, em março de 2016

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
10/12/19 às 15h41
Luciano Justo foi condenado a pagamento de multa e prestação de serviços (Foto: Lázaro Jr./Arquivo)

O Ministério Público vai recorrer da sentença que condenou o empresário Luciano Justo, 26 anos, a prestação de serviços comunitários em ação por homicídio doloso (com intenção) na direção de veículo, pela morte do comerciante Alcides José Domingues, 69. O promotor de Justiça Adelmo Pinho deve apresentar nos próximos dias as razões do recurso. 

O caso aconteceu em março de 2016, quando o Ford Mustang conduzido pelo réu, que havia ingerido bebida alcoólica e estava em excesso de velocidade, bateu no Toyota Corolla da vítima, na avenida Brasília.

Na decisão, o juiz Wellington José Prates considerou que Justo não assumiu o risco de matar, apesar do excesso de velocidade (140 km/h, segundo laudo da perícia) e de ter ingerido bebida alcoólica antes da colisão.

Não imaginava

O magistrado citou que o empresário tinha o hábito de dirigir o carro esportivo pela avenida Brasília aos finais de semana e acreditava que nada aconteceria. E acrescentou que Domingues ingressou no cruzamento com a avenida Brasília desatentamente, havendo o choque entre os veículos.

O réu foi condenado a 3 anos de prisão no regime aberto, pena que foi convertida em prestação de serviços à comunidade também por 3 anos.

Além disso, terá que pagar o valor referente a 3 salários mínimos por mês, no período de 12 meses, dinheiro que será revertido a entidade assistencial indicada pela Justiça.

Justo, que teve a carteira de habilitação suspensa por 3 meses, chegou a ter a prisão preventiva decretada logo após a colisão. Ele fugiu, segundo a polícia e o Ministério Público, e só se apresentou à Justiça após a revogação da prisão por meio de habeas corpus.

Ele também teve que entregar a carteira de habilitação, a qual foi devolvida em dezembro do ano passado, quando a Justiça acatou pedido da defesa, autorizando também a restituição do Ford Mustang que estava apreendido.

Ao proferir a sentença em primeira instância, o juiz determinou a revogação de todas as medidas cautelares que ainda estavam em vigor.

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