O Ministério Público vai recorrer da sentença que condenou o empresário Luciano Justo, 26 anos, a prestação de serviços comunitários em ação por homicídio doloso (com intenção) na direção de veículo, pela morte do comerciante Alcides José Domingues, 69. O promotor de Justiça Adelmo Pinho deve apresentar nos próximos dias as razões do recurso.
O caso aconteceu em março de 2016, quando o Ford Mustang conduzido pelo réu, que havia ingerido bebida alcoólica e estava em excesso de velocidade, bateu no Toyota Corolla da vítima, na avenida Brasília.
Na decisão, o juiz Wellington José Prates considerou que Justo não assumiu o risco de matar, apesar do excesso de velocidade (140 km/h, segundo laudo da perícia) e de ter ingerido bebida alcoólica antes da colisão.
Não imaginava
O magistrado citou que o empresário tinha o hábito de dirigir o carro esportivo pela avenida Brasília aos finais de semana e acreditava que nada aconteceria. E acrescentou que Domingues ingressou no cruzamento com a avenida Brasília desatentamente, havendo o choque entre os veículos.
O réu foi condenado a 3 anos de prisão no regime aberto, pena que foi convertida em prestação de serviços à comunidade também por 3 anos.
Além disso, terá que pagar o valor referente a 3 salários mínimos por mês, no período de 12 meses, dinheiro que será revertido a entidade assistencial indicada pela Justiça.
Justo, que teve a carteira de habilitação suspensa por 3 meses, chegou a ter a prisão preventiva decretada logo após a colisão. Ele fugiu, segundo a polícia e o Ministério Público, e só se apresentou à Justiça após a revogação da prisão por meio de habeas corpus.
Ele também teve que entregar a carteira de habilitação, a qual foi devolvida em dezembro do ano passado, quando a Justiça acatou pedido da defesa, autorizando também a restituição do Ford Mustang que estava apreendido.
Ao proferir a sentença em primeira instância, o juiz determinou a revogação de todas as medidas cautelares que ainda estavam em vigor.