O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Ribeiro Dantas, negou a extensão da prisão domiciliar concedida ao médico anestesista Cleudson Garcia Montali, a outros processos, conforme pedido pela defesa do réu, que cumpre pena de mais de 200 anos de prisão em uma das penitenciárias de Lavínia (SP).
A prisão domiciliar foi concedida na quarta-feira (11), com base em atestado médico de maio do ano passado, alegando que o condenado não poderia receber os devidos cuidados no sistema prisional.
O pedido foi feito no processo que tramita na 1ª Vara Criminal de Penápolis, que condenou Cleudson a mais de 100 anos de prisão. Conforme já divulgado pelo Hojemais Araçatuba , o juiz Marcelo Yukio Misaka já havia sido comunicado da determinação e autorizou a ordem de prisão domiciliar.
Outras prisões
Entretanto, Cleudson está preso por mais duas condenações em processos que tramitam na Justiça de Birigui e por outros processos decorrentes da Operação Raio-X, deflagrada em 29 de setembro de 2020 pela Polícia Civil de Araçatuba.
Para que ele fosse para a prisão domiciliar, a defesa pediu a extensão da decisão de Penápolis para as prisões preventivas relativas a um processo que tramita na 2ª Vara Criminal de Birigui; a dois processos que tramitam na 1ª Vara Criminal da Comarca de Carapicuíba; e a um processo que tramita na 4ª Vara Federal da Comarca de Belém do Pará.
Negou
Ao analisar o pedido de extensão da prisão domiciliar, o ministro argumentou que na decisão com relação à prisão preventiva de Penápolis, concedeu habeas corpus, de ofício.
Porém, considerou que os decretos preventivos expedidos em outras ações penais – inclusive, vinculadas a ramos distintos do Poder Judiciário (estadual e federal) – contêm outros contornos, fáticos e jurídicos e que o debate pelas instâncias ordinárias não ocorreu, ou ao menos não ficou comprovado.
Sendo assim, não podem ser conhecidos pelo STJ, “sob pena de incorrer em indevida supressão de instância, consoante pacífico entendimento da Corte. Ante o exposto, não conheço do pedido de extensão”, cita na decisão, que é de terça-feira (17).
Com isso, Cleudson deverá permanecer no presídio, enquanto aguarda julgamento das outras ações e de eventuais recursos apresentados contra das condenações já proferidas.