O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão em primeira instância que condenou o médico José Usam Júnior, de Araçatuba (SP), por improbidade administrativa. Ele foi denunciado por acumular quatro cargos públicos e três privados com incompatibilidade de horários.
A decisão prevê o ressarcirmento integral dos danos materiais causados ao município, no valor de R$ 589 mil.
Além disso, determina o pagamento de multa civil relativa a uma vez o acréscimo patrimonial; perda de todas as funções públicas que estiver exercendo; e a indisponibilidade dos bens, limitada ao valor do prejuízo apontado.
Por fim, decreta ainda a suspensão dos direitos políticos dele por oito anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por dez anos.
Denúncia
Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu acumulou os cargos de médico ginecologista na Prefeitura de Araçatuba; médico obstetra na Prefeitura de Guararapes; de diretor da Divisão de Assistência Médica das unidades de saúde de Guararapes; e de chefe de Equipe da Saúde da Família na Prefeitura de Bilac.
Ele também atuou como médico do hospital psiquiátrico Felício Luchchini, de Birigui; do hospital Beneficente de Bilac; e do Benedita Fernandes, de Araçatuba, com sobreposição de horários.
Segundo consta nos autos do processo, Usam Júnior já respondeu a inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Araçatuba pela mesma prática de improbidade.
Na ocasião foi recomendado a ele o ajuste e adequação dos horários e a devolução dos valores excedentes recebidos, o foi feito. Porém, por ter permanecido em um dos empregos houve a acumulação de outros cargos públicos.
Limite
O relator do recurso, desembargador Djalma Lofrano Filho, argumentou que “a Constituição Federal permite aos profissionais da saúde a acumulação de apenas dois cargos, porém diretamente adstrita à existência de compatibilidade de horários entre eles".
Nesse caso específico, de acordo com ele, o réu acumulou os sete cargos, entre públicos e privados, concomitantemente.
"O médico recebeu remuneração integral durante todo o período trabalhado, não cumprindo com a jornada de trabalho, de forma que obteve vantagem patrimonial indevida e causou lesão ao erário, sendo evidente a prática de atos de improbidade administrativa”.
Ao votar pela manutenção da sentença, o desembargador argumentou que a perda da função pública deve incidir em relação a todos os cargos ocupados ao tempo da prática dos atos ímprobos.
Também participaram do julgamento os desembargadores Flora Maria Nesi Tossi Silva, Ricardo Anafe, Borelli Thomaz e Antonio Tadeu Ottoni e a decisão foi por maioria de votos, segundo a assessoria de imprensa do TJ-SP.
Ainda cabe recurso da decisão, mas não há informação sobre quais providências serão tomadas pela defesa.
O Hojemais Araçatuba telefonou para o escritório de advocacia que representa o médico e foi informado que os advogados não estavam presentes. Não houve retorno até a publicação desta matéria.
Continua
A Prefeitura de Araçatuba, que aparece como parte no processo, informou que apesar de a decisão ter sido mantida em segunda instância, de imediato não tomará medidas contra o médico, sob argumento que ele ainda pode recorrer.
Segundo a administração municipal, Usam Júnior trabalha na Saúde Mental em 2017 foi instaurada uma Sindicância com relação à mesma denúncia, devido ao trânsito em julgado da decisão do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).
De acordo com o município, essa sindicância decidiu pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra o médico.
Porém, esse procedimento ainda não teve início porque a Prefeitura aguardava julgamento de recurso da condenação em primeira instância pelo TJ-SP.