Justiça

TJ mantém condenação de médico por acúmulo de cargos públicos

Ele trabalha na Saúde Mental em Araçatuba e Prefeitura o manterá no cargo aguardando possível recurso

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
10/06/19 às 17h07

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão em primeira instância que condenou o médico José Usam Júnior, de Araçatuba (SP), por improbidade administrativa. Ele foi denunciado por acumular quatro cargos públicos e três privados com incompatibilidade de horários.

A decisão prevê o ressarcirmento integral dos danos materiais causados ao município, no valor de R$ 589 mil.

Além disso, determina o pagamento de multa civil relativa a uma vez o acréscimo patrimonial; perda de todas as funções públicas que estiver exercendo; e a indisponibilidade dos bens, limitada ao valor do prejuízo apontado.

Por fim, decreta ainda a suspensão dos direitos políticos dele por oito anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por dez anos.

Denúncia

Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu acumulou os cargos de médico ginecologista na Prefeitura de Araçatuba; médico obstetra na Prefeitura de Guararapes; de diretor da Divisão de Assistência Médica das unidades de saúde de Guararapes; e de chefe de Equipe da Saúde da Família na Prefeitura de Bilac.

Ele também atuou como médico do hospital psiquiátrico Felício Luchchini, de Birigui; do hospital Beneficente de Bilac; e do Benedita Fernandes, de Araçatuba, com sobreposição de horários.

Segundo consta nos autos do processo, Usam Júnior já respondeu a inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Araçatuba pela mesma prática de improbidade.

Na ocasião foi recomendado a ele o ajuste e adequação dos horários e a devolução dos valores excedentes recebidos, o foi feito. Porém, por ter permanecido em um dos empregos houve a acumulação de outros cargos públicos.

Limite

O relator do recurso, desembargador Djalma Lofrano Filho, argumentou que “a Constituição Federal permite aos profissionais da saúde a acumulação de apenas dois cargos, porém diretamente adstrita à existência de compatibilidade de horários entre eles".

Nesse caso específico, de acordo com ele, o réu acumulou os sete cargos, entre públicos e privados, concomitantemente.

"O médico recebeu remuneração integral durante todo o período trabalhado, não cumprindo com a jornada de trabalho, de forma que obteve vantagem patrimonial indevida e causou lesão ao erário, sendo evidente a prática de atos de improbidade administrativa”.

Ao votar pela manutenção da sentença, o desembargador argumentou que a perda da função pública deve incidir em relação a todos os cargos ocupados ao tempo da prática dos atos ímprobos.

Também participaram do julgamento os desembargadores Flora Maria Nesi Tossi Silva, Ricardo Anafe, Borelli Thomaz e Antonio Tadeu Ottoni e a decisão foi por maioria de votos, segundo a assessoria de imprensa do TJ-SP.

Ainda cabe recurso da decisão, mas não há informação sobre quais providências serão tomadas pela defesa.

O Hojemais Araçatuba telefonou para o escritório de advocacia que representa o médico e foi informado que os advogados não estavam presentes. Não houve retorno até a publicação desta matéria.

Continua

A Prefeitura de Araçatuba, que aparece como parte no processo, informou que apesar de a decisão ter sido mantida em segunda instância, de imediato não tomará medidas contra o médico, sob argumento que ele ainda pode recorrer.

Segundo a administração municipal, Usam Júnior trabalha na Saúde Mental em 2017 foi instaurada uma Sindicância com relação à mesma denúncia, devido ao trânsito em julgado da decisão do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).

De acordo com o município, essa sindicância decidiu pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra o médico.

Porém, esse procedimento ainda não teve início porque a Prefeitura aguardava julgamento de recurso da condenação em primeira instância pelo TJ-SP.

 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
  02/07/26 às 14h49
  02/07/26 às 18h01
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM JUSTIÇA
Franquia:
Araçatuba SP
Franqueado:
Connect Jornalismo Digital LTDA
48.486.487/0001-90
Editor responsável:
Lazaro Silva Júnior MTB 48158
lazaro.junior@ata.hojemais.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.