O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou o ex-vereador de Araçatuba (SP), Rosaldo de Oliveira, a pagar indenização de R$ 100 mil à proprietária de um canil que teve cães recolhidos por ele, que atuava pela ONG APDA (Associação de Proteção e Defesa dos Animais de Araçatuba).
Em primeira instância, a Justiça local havia determinado a devolução dos animais que teriam sido recolhidos indevidamente, sob alegação de que eles sofriam maus-tratos.
Segundo a ação, a dona do canil teve a propriedade invadida pelo representante da ONG, em dezembro de 2016, e vários animais foram levados.
Além disso, Rosaldo teria postado fotos e comentários no Facebook sobre o caso, que foi divulgado pela imprensa, depreciando a imagem da vítima e de familiares dela.
Na ação, a dona do canil pediu a indenização por danos morais, a restituição dos animais e a exclusão das publicações no Facebook.
Parcial
A Justiça de Araçatuba julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a devolução dos animais, o que já havia sido ordenado por liminar. Entretanto, alguns deles não foram encontrados.
A proprietária do canil argumentou que os danos materiais não se resumem ao prejuízo pela suposta morte de 11 filhotes da raça Golden Retriver, mas também pela castração de um casal de cães da raça Afgan Hound; pela eutanásia de uma cadela Shih Tzu que sofreu eutanásia sem sua permissão; e pela infecção no útero de outra cadela da raça Bernese Montain.
Consta na ação ainda que os cães que foram devolvidos, após três meses, estavam desnutridos, machucados e com otite (infecções no ouvido), dentre outras doenças.
Absolvida
Ela argumentou que foi absolvida de todas as acusações na esfera penal; que o termo circunstanciado registrado referente aos supostos maus-tratos foi arquivado; e a multa ambiental de R$ 30 mil aplicada foi cancelada administrativamente.
Por fim, pediu a indenização por danos morais, principalmente por ter sido exposta nas redes sociais e na mídia.
Defesa
Na ação, a defesa de Rosaldo argumentou que os documentos constantes no processo não comprovaram ou demonstraram que os animais estavam em boas condições de saúde e que a veterinária da ONG confirmou a situação de maus-tratos.
Ainda de acordo com a defesa, ficou provado que não houve furto dos animais, que teriam sido entregues pela dona do canil, e que não havia justificativa para indenização por danos materiais (sumiço de animais), pois não houve esse pedido inicialmente.
Condenação
Ao julgar o recurso, o desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, relator, considerou que ficou comprovado o cancelamento do Auto de Infração Ambiental, após laudo confirmar que os animais estavam em tratamento médico, e que o canil atendia as exigências da Vigilância Sanitária.
"Além disso, ficou provado que os agentes de fiscalização só ingressaram no canil após a subtração dos animais e se basearam em laudo veterinário emitido pela ONG do réu... ...viciando completamente a autuação realizada", consta na decisão.
O desembargador considerou ser devido o ressarcimento pela castração do casal de cães da raça Afgan Hound, pela morte da cadela da raça Shith Tzu, e pela infecção de útero da cachorra da raça Bernese Montain.
Quanto aos danos morais, foi considerado que Rosaldo não apenas invadiu a residência da vítima, como deu sumiço em parte dos cães que ela criava.
"Além disso, desobedecendo ordem judicial, não os restituiu, e, ainda, teceu ameaças à requerente, que foi obrigada a se explicar de forma constrangedora perante a polícia ambiental e criminal pelos supostos maus-tratos", consta na decisão.
Justiceiro
Consta na decisão ainda, que Rosaldo postou na internet notícias sobre o caso com insultos à dona do canil, inclusive mencionando seus nomes, os quais persistiram mesmo após a concessão da liminar, causando grande impacto na opinião pública.
"O presente feito bem retrata as consequências de uma 'atitude tresloucada' . Sem nenhum critério lógico, fazendo-se de justiceiro, Rosaldo resolveu agir 'pelas próprias mãos' . Invadiu propriedade alheia para subtrair animais que estavam devidamente 'amparados' e transformou a vida deles num espetáculo de horror", cita o desembargador.
Ele continua: "Ora, como pode o dirigente de uma 'ONG', intitulada protetora dos animais agir com tamanha insensibilidade? Sabedor de tais irregularidades, o cidadão deve acionar as autoridades competentes, as quais saberão tomar as providências cabíveis".
E prosseguiu: "A justiça pelas próprias mãos sempre acaba por causar um mal maior do que aquele inicialmente alardeado pelo recorrido. Inegavelmente que os danos morais, diante de tais particularidades, deverão ser ressarcidos", conclui.
O Hojemais Araçatuba tentou contato com Rosaldo por telefone para saber se irá recorrer da decisão, mas ele não foi encontrado. No sindicato em que ele trabalha, uma pessoa disse que o informaria sobre a reportagem, mas até as 19h30 não houve retorno.