Lembremos, ainda, que a instituição do MP, seja no âmbito estadual ou federal, possui corregedoria e ouvidoria, cujos membros poderão também serem denunciados se agirem com excesso ou desacordo com a lei.
Assim, até que se prove o contrário, o membro do MP quando atua no exercício do seu cargo e nos limites de sua função deve exercê-la plenamente, sem temor ou interferência.
O Ministério Público está presente na maioria dos países democráticos do mundo pela sua importância na defesa da lei, da ordem democrática e da sociedade. O poder de atuação do MP é exercido contra quem viola a lei.
O que vem ocorrendo nos últimos anos é que o MP passou a incomodar pessoas poderosas. Nunca se viu tantos corruptos e corruptores condenados e presos no país, notadamente na esfera federal, a partir da operação “Lava Jato”.
Os que antes se achavam “intocáveis”, passaram a ser processados, presos e condenados. Isso explica porque “os incomodados” querem retirar as garantias do MP, que é o representante da sociedade, que atua na defesa da ordem democrática, de idosos, de crianças e adolescentes, do meio ambiente, do patrimônio público, da saúde pública, etc.
Não podemos esquecer que membros de outros poderes ou instituições, como o Poder Judiciário ou da Ordem dos Advogados do Brasil, também possuem garantias e prerrogativas, porque são necessárias para o bom desempenho de suas funções.
Imaginemos um profissional da imprensa sem a liberdade de expor os fatos conforme a verdade e à sua convicção! Seria absurdo!
Penso que um membro do MP sem independência de atuação pode ser equiparado a um policial sem arma, a um cirurgião sem bisturi ou a um religioso proibido de professar sua fé.
Independência funcional, assim, não é luxo, é necessidade para o exercício constitucional e legal do cargo ocupado!
