Opinião

A independência do membro do Ministério Público é necessária?

"Penso que um membro do MP sem independência de atuação pode ser equiparado a um policial sem arma, a um cirurgião sem bisturi ou a um religioso proibido de professar sua fé"

Adelmo Pinho*
09/08/20 às 08h42

A independência institucional do Ministério Público é reconhecida como um princípio previsto no artigo 127, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Qual, no entanto, a importância dessa garantia que foi outorgada pela lei ao membro do MP? Ela realmente é necessária?

A resposta claramente é afirmativa. É com base nessa garantia, além de outras, que os membros do MP podem agir sem temor aos autores de ilícitos detentores do poder político ou econômico, porque não estão subordinados a qualquer pessoa, desde que se respeite os limites da lei e as suas consciências.

Nenhuma autoridade, seja representante de instituição ou poder, pode interferir no exercício das funções de um membro do Ministério Público; nem mesmo o chefe desta instituição, seja no âmbito estadual ou federal.

Se porventura o membro do MP agir erroneamente ou se desviar da lei, por culpa ou dolo, será punido. Para isso existem inúmeras leis, uma delas a Lei de Abuso de Autoridade.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Lembremos, ainda, que a instituição do MP, seja no âmbito estadual ou federal, possui corregedoria e ouvidoria, cujos membros poderão também serem denunciados se agirem com excesso ou desacordo com a lei.

Assim, até que se prove o contrário, o membro do MP quando atua no exercício do seu cargo e nos limites de sua função deve exercê-la plenamente, sem temor ou interferência.

O Ministério Público está presente na maioria dos países democráticos do mundo pela sua importância na defesa da lei, da ordem democrática e da sociedade. O poder de atuação do MP é exercido contra quem viola a lei.

O que vem ocorrendo nos últimos anos é que o MP passou a incomodar pessoas poderosas. Nunca se viu tantos corruptos e corruptores condenados e presos no país, notadamente na esfera federal, a partir da operação “Lava Jato”.

Os que antes se achavam “intocáveis”, passaram a ser processados, presos e condenados. Isso explica porque “os incomodados” querem retirar as garantias do MP, que é o representante da sociedade, que atua na defesa da ordem democrática, de idosos, de crianças e adolescentes, do meio ambiente, do patrimônio público, da saúde pública, etc.

Não podemos esquecer que membros de outros poderes ou instituições, como o Poder Judiciário ou da Ordem dos Advogados do Brasil, também possuem garantias e prerrogativas, porque são necessárias para o bom desempenho de suas funções.

Imaginemos um profissional da imprensa sem a liberdade de expor os fatos conforme a verdade e à sua convicção! Seria absurdo!

Penso que um membro do MP sem independência de atuação pode ser equiparado a um policial sem arma, a um cirurgião sem bisturi ou a um religioso proibido de professar sua fé.

Independência funcional, assim, não é luxo, é necessidade para o exercício constitucional e legal do cargo ocupado!

Foto: Arquivo

 

 

 

 

 

 

* Adelmo Pinho é promotor de Justiça em Araçatuba

 

 

 

 


*Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.
 

Gostaria de ter artigos publicados no  Hojemais Araçatuba ? Entre em contato pelo e-mail redacao@ata.hojemais.com.br . 

 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM OPINIÃO
Franquia:
Araçatuba SP
Franqueado:
Connect Jornalismo Digital LTDA
48.486.487/0001-90
Editor responsável:
Lazaro Silva Júnior MTB 48158
lazaro.junior@ata.hojemais.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.