Opinião

Democracia

Não existe a possibilidade de extinção de qualquer dos 3 Poderes e nenhum pode se sobrepor ao outro, como não há “meia democracia” ou “meia verdade”. Uma coisa não pode “ser” e “não ser” ao mesmo tempo, ou seja, o país é democrático ou não.

*Adelmo Pinho
12/09/21 às 09h00

É atribuída a Winston Churchill a frase: “A democracia é a pior forma de governo, com exceção de todas as demais”. A democracia é uma forma de governo em que o povo é o seu mandante e detentor originário do poder. Um estado autocrático, ao contrário, é aquele em que o povo não interfere no governo do país, possuindo o governante poderes ilimitados.

O Brasil é uma democracia representativa, sendo os representantes do povo escolhidos através de eleições diretas, para cargos nos Poderes Executivo e Legislativo. No Poder Judiciário, em regra, seus membros ingressam através de concurso público e, nos tribunais, por indicação/nomeação pelos chefes do Poder Executivo, dentre membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil.

A Constituição Federal do Brasil estabelece que são Poderes independentes e harmônicos entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Não existe a possibilidade de extinção de qualquer desses Poderes e nenhum pode se sobrepor ao outro, como não há “meia democracia” ou “meia verdade”. Uma coisa não pode “ser” e “não ser” ao mesmo tempo, ou seja, o país é democrático ou não.

Ao Poder Legislativo, cabe-lhe a elaboração de leis, às quais todos devem seguir. Ao Poder Executivo, cabe-lhe aprovar as leis, chefiar e organizar a administração pública, traçando planos para o bem dos cidadãos nas diversas áreas, como saúde, educação, etc.

Ao Poder Judiciário cabe-lhe a função de julgar litígios e pessoas. Decisão judicial definitiva (quando não há mais recursos possíveis) não pode ser descumprida, sob pena de se gerar o caos na sociedade e total insegurança jurídica no país.

O Poder Legislativo, na sua função principal, não pode administrar ou julgar (exceto com relação às hipóteses previstas na CF). O Poder Executivo, da mesma forma, não pode legislar ou julgar. O Poder Judiciário, na sua função precípua, não pode administrar ou legislar. Simples assim.

A divisão de Poderes é inerente ao estado democrático de direito desde a proposta de “Montesquieu”, entre os séculos XVII e XVIII. Se assim não fosse, estaríamos vivendo no Brasil num estado autoritário. O desrespeito ao Princípio da Separação dos Poderes violaria e romperia com a democracia.

Na verdade, o respeito do povo aos Poderes Constituídos e às instituições democráticas é que mantém a democracia e a ordem no país. Desse modo, qualquer atentado à manutenção dos Poderes Constituídos da República Federativa do Brasil deve ser reprimido nos termos da lei (CF).

Foto: Arquivo

 

 

Adelmo Pinho é promotor de Justiça em Araçatuba

** Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.

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