Tem aumentado muito os casos de segurados e beneficiários do INSS, vítimas do golpe do empréstimo consignado. A pessoa descobre um depósito, ou provisionamento em sua conta, e quando procura saber do que se trata, descobre um empréstimo consignado, cujos termos e solicitação, não contratou.
Alguns benefícios recém-concedidos já apresentam comprometimento da margem de consignação. Isso não é tudo, os empréstimos não solicitados são concedidos por instituições financeiras conveniadas, isso mesmo, caro leitor.
De um lado, está a população idosa - via de regra grupo de risco da covid - de outro, instituições financeiras.
Você deve estar se perguntando: como isso pode ser prejudicial? Crédito em conta é sempre um bom negócio. Nem sempre isso é verdade. Não há discussão sobre as taxas de juros e o número de parcelas, há o comprometimento da margem de crédito do aposentado/pensionista e isso pode ocasionar prejuízos incalculáveis, como por exemplo, impedir que consiga financiamento para tratamentos médicos, por exemplo, ou até mesmo prejudicar o próprio sustento pelo desconto das parcelas dos empréstimos.
Outro ponto é que nem o atendimento do INSS, nem o bancário, está totalmente normalizado, o que dificulta a solução rápida da questão, como por exemplo, a realização da devolução do dinheiro ao banco.
A Lei Geral de Proteção de Dados regulamenta o tratamento dos dados pessoais pelos órgãos públicos e rege-se pelo respeito à privacidade, à defesa do consumidor. Desta forma, o envio de valores não solicitados a título de empréstimo não contratado, mediante o uso de dados pessoais fornecido por órgão público mediante a celebração de contratos com entidades bancárias, é prática abusiva e ilegal.
É preciso intensificar os meios de proteção da população idosa contra o superendividamento. Torná-los reféns de instituições financeiras é uma violência que tem que ser combatida por todos.
O poder público, que celebra contratos com essas instituições financeiras, tem o dever de zelar pela lisura no tratamento dos dados e nas práticas comerciais que são realizadas por intermédio de sua base de dados.
Arquivo pessoal
*Heloísa Helena Silva Pancotti é advogada, consultora jurídica, professora universitária e autora da obra “Previdência Social e transgêneros”, artigos e capítulos publicados no Brasil e exterior
** Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação
.
Gostaria de ter artigos publicados no
Hojemais Araçatuba
? Entre em contato pelo e-mail
redacao@ata.hojemais.com.br
.