Opinião

O julgamento do STF sobre a reeleição da presidência das casas legislativas

"(...) Em recente julgamento, a Suprema Corte analisou se seria válida a norma que prevê a proibição de candidatura visando a reeleição aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal"

Laís Hial Pellizzari*
12/12/20 às 08h00

O Supremo Tribunal Federal, conhecido popularmente por suas siglas “STF”, desempenha uma das mais difíceis funções no regime democrático brasileiro, na medida em que é o responsável pela interpretação e guarda da Constituição Federal, pedra basal legislativa que orienta todas as leis, atividade pública e a própria sociedade.

Neste contexto, em recente julgamento, a Suprema Corte analisou se seria válida a norma que prevê a proibição de candidatura visando a reeleição aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Os atuais presidentes destas casas legislativas são os já conhecidos Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, respectivamente.

O julgamento foi acalorado, com bastante pressão pública e dos líderes do legislativo, a qual acabou por escancarar ainda mais a divergência interna dentro da própria corte, com reiterada divulgação na imprensa sobre a insatisfação entre os colegas ministros.

De um lado, o ministro Gilmar Mendes, que era relator do processo em que a questão era discutida e é um dos principais interlocutores do STF junto ao Poder Legislativo, defendeu a inconstitucionalidade da norma e consignou ser possível a reeleição de ambos os presidentes das câmaras legislativas. 

Em sua visão, a recondução dos parlamentares seria plenamente possível, sob a ótica de que vedar a prática iria em sentido contrário ao próprio princípio republicano e refletiria até mesmo períodos autoritários do Brasil. 

A este respeito, ressaltou que é assegurada autonomia ao Poder Legislativo, que inclusive já havia previsto a possibilidade de reeleição em seu regimento interno. 

E, por fim, também consignou que a reeleição seria autorizável, na medida em que a emenda constitucional n. 16/1997 já teria permitido a reeleição aos cargos do Executivo (presidente da República, governador e prefeito). 

Ao voto do ministro Gilmar Mendes, filiaram-se os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Nunes Marques, sendo que o último se posicionou apenas favorável à reeleição do presidente do Senado.

Do outro lado, adveio o voto divergente do ministro Luiz Fux, no sentido contrário à reeleição neste momento. Para este ministro, a disposição proibitiva seria válida e, assim, não seria autorizada a reeleição dos presidentes das casas legislativas.

Consignou, ainda, que o Poder Legislativo até poderia resolver a questão internamente, porém que o procedimento a ser seguido deveria ser o relativo a uma emenda constitucional.

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No mais, aduziu que judicialização da questão foi precoce, bem como que objetivava obter facilitações de providências que poderiam ser plenamente resolvidas por meio de procedimento legislativo próprio, ressaltando que a consagração da democracia se daria por meio de uma solução na arena política e não judicial.

A este voto divergente, filiaram-se os ministros Barroso, Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Carmen Lúcia e Rosa Weber.

Com este placar de votação, a posição contrária à reeleição dos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados se consagrou, em mais uma derrota judicial dos líderes do Poder Legislativo e um aprofundamento da crise interna do STF e até mesmo entre os poderes.

*Laís Hial Pellizzari é advogada associada do Scudeller de Almeida Advogados, de Araçatuba (SP).

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