Opinião

Os trabalhadores de grupo de risco e a pandemia

"Alguns trabalhadores pertencem a grupo de risco. São as gestantes, os imunodeprimidos, os maiores de 60 anos, os que possuem pressão alta, diabetes, doenças do coração e do pulmão, os portadores de doenças crônicas"

Heloísa Helena Silva Pancotti*
24/07/20 às 19h26

A pandemia da covid-19 19 está transformando o meio ambiente do trabalho e convém aos empregadores fazer várias modificações com relação às políticas de saúde  e segurança do trabalho.

O EPI (Equipamento de Proteção Individual) aos trabalhadores passou a contar com o incremento de viseiras, luvas, máscaras, para aqueles trabalhadores de atividades essenciais e também para os que são autorizados a trabalhar conforme a incidência da transmissão do vírus.

Os empregadores são responsáveis pela aquisição, fornecimento e fiscalização do uso dos EPI´s sob pena de serem responsabilizados futuramente pela degradação da saúde dos seus funcionários.

Isso, no entanto, não esgota o tema. Alguns trabalhadores pertencem a grupo de risco. São as gestantes, os imunodeprimidos, os maiores de 60 anos, os que possuem pressão alta, diabetes, doenças do coração e do pulmão, os portadores de doenças crônicas.

Várias ações coletivas garantiram a esses trabalhadores o direito a realocação para o trabalho, no exercício de funções remotas ou que não os coloquem em risco de exposição direta ao vírus.

Para o empregador que não possui capacidade de adaptação desse funcionário, seja em razão de condições profissiográficas, seja por razões ambientais, resta o afastamento. É preciso preguntar: a quem cabe o pagamento do salário desse empregado afastado?

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A responsabilidade, para os trabalhadores da iniciativa privada, é do INSS. Existem vários fatores que devem ser observados para determinar o afastamento de um segurado por motivo de preservação da própria saúde. Um deles, sem sombra de dúvida é se a atividade configurar um risco para a própria saúde, assim como dos outros trabalhadores.

O médico do trabalho, em situações desta natureza, emite um atestado médico com a recomendação do afastamento e o CID correspondente e encaminha o trabalhador/segurado ao INSS para a realização da perícia médica- que atualmente está dispensada- para que este receba benefício por incapacidade temporária.

As contribuições previdenciárias que são recolhidas por empresários e empregados, se prestam justamente para cobrir situações de risco social, como este que enfrentamos.

É preciso conhecer as ferramentas de enfrentamento à situação de pandemia, para num esforço conjunto, toda a sociedade possa se reconstruir.

*Heloísa Helena Silva Pancotti é advogada, consultora jurídica, professora universitária e autora da obra “Previdência Social e transgêneros”.

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