Uma das matérias mais debatidas hoje, no Brasil, diz respeito à reforma tributária. Mas você sabe o que significa tributo e quais são suas principais espécies e finalidades?
Tributo decorre de uma relação jurídica obrigacional, que se estabelece entre o Fisco e o contribuinte. Envolve prestação pecuniária (moeda), e o seu pagamento é impositivo (obrigatório). Deve sempre vir instituído em lei. É ato administrativo vinculado, ou seja, ocorrido o fato gerador do tributo, ao Fisco compete realizar o seu lançamento.
E quais são as espécies de tributos? Constituem-se de: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
E por que multa não é tributo? Multa é uma sanção, uma penalidade, que tem por escopo desestimular a prática de um comportamento ilícito, ilegal. O tributo, por sua vez, tem por finalidade produzir receita pública e trazer recursos financeiros para o Estado.
Ao discorrer sobre as espécies de tributos, tem-se que o imposto é o tributo mais popular. Seu pagamento é feito pelo cidadão, independentemente de qualquer contraprestação do Estado. Os exemplos mais conhecidos são: Imposto de Renda (IR) Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) etc.
Por outro lado, a taxa é um tributo que exige uma contraprestação por parte do Estado. O exemplo mais comum é a taxa de recolhimento de lixo.
A contribuição de melhoria, por seu turno, é um tributo instituído para cobrir custos de obras públicas que venham a proporcionar uma valorização imobiliária, e tem por parâmetros a despesa realizada pelo ente público e o acréscimo de valor que a obra resultar, para o imóvel beneficiado.
Já, os empréstimos compulsórios são tributos que só podem ser instituídos pelo governo federal e têm por objetivo cobrir despesas relacionadas a situações excepcionais, tais como calamidade pública, guerra, etc.
A última espécie de tributo se refere às contribuições especiais. Constituem-se de tributos que visam custear atividades do Estado no âmbito social (educação, saúde, assistência social). Um exemplo de contribuições especiais é aquele que se refere ao custeio do serviço de iluminação pública (COSIP), cuja competência é municipal.
