Política

Araçatuba tem novas regras para cortes de árvores e cobrança de IPTU

Mudanças aprovadas pela Câmara afetam prazo de publicação de autorização de corte e possibilidade de se cobrar imposto do promitente comprador

Aline Galcino* - Hojemais Araçatuba
27/05/20 às 15h35
(Foto: Angelo Cardoso/Câmara de Araçatuba)

Além do projeto que cria 83 cargos efetivos na Prefeitura de Araçatuba , a Câmara dos Vereadores aprovou dois itens da pauta nesta terça-feira (26).

De autoria do vereador Lucas Zanatta (PV), um dos projetos alterou a lei municipal n.º 7.956, de 6 de julho de 2017, que dispõe sobre a publicação em meio eletrônico oficial de autorizações e licenças para corte de árvores ou supressão de áreas verdes no município.

Com a nova redação aprovada, a autorização deve ser publicada com antecedência mínima de três dias úteis do serviço de corte, com a respectiva justificativa técnica. Pelo texto anterior, o prazo era de dez dias.

Em caso de urgência, o poder público poderá realizar a supressão arbórea no instante em que for necessário, desde que a informação seja publicada na internet antes da realização dos serviços.

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IPTU

Outra urgência aprovada atualizou dispositivos do Sistema Tributário Municipal em tópico que trata dos critérios utilizados pela administração fazendária com relação à cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). As mudanças são referentes a contratos de compra e venda de imóveis.

De acordo com a presidente da Casa, a vereadora Tieza Marques (PSDB), há tempos os loteadores reclamam que os compradores não fazem o registro dos imóveis que adquirem, e a dívida acaba recaindo sobre eles.

Com a mudança, a Prefeitura poderá cobrar o imposto de quem comprou o lote, pois o chamado promitente comprador já tem a posse do mesmo. No entanto, segundo o Almir Fernandes Limas (PSDB), se o promitente comprador não pagar o IPTU, os vendedores continuam tendo responsabilidade solidária sobre o imposto. *Com informações da assessoria de comunicação da Câmara

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