Além do projeto que cria 83 cargos efetivos na Prefeitura de Araçatuba , a Câmara dos Vereadores aprovou dois itens da pauta nesta terça-feira (26).
De autoria do vereador Lucas Zanatta (PV), um dos projetos alterou a lei municipal n.º 7.956, de 6 de julho de 2017, que dispõe sobre a publicação em meio eletrônico oficial de autorizações e licenças para corte de árvores ou supressão de áreas verdes no município.
Com a nova redação aprovada, a autorização deve ser publicada com antecedência mínima de três dias úteis do serviço de corte, com a respectiva justificativa técnica. Pelo texto anterior, o prazo era de dez dias.
Em caso de urgência, o poder público poderá realizar a supressão arbórea no instante em que for necessário, desde que a informação seja publicada na internet antes da realização dos serviços.
IPTU
Outra urgência aprovada atualizou dispositivos do Sistema Tributário Municipal em tópico que trata dos critérios utilizados pela administração fazendária com relação à cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). As mudanças são referentes a contratos de compra e venda de imóveis.
De acordo com a presidente da Casa, a vereadora Tieza Marques (PSDB), há tempos os loteadores reclamam que os compradores não fazem o registro dos imóveis que adquirem, e a dívida acaba recaindo sobre eles.
Com a mudança, a Prefeitura poderá cobrar o imposto de quem comprou o lote, pois o chamado promitente comprador já tem a posse do mesmo. No entanto, segundo o Almir Fernandes Limas (PSDB), se o promitente comprador não pagar o IPTU, os vendedores continuam tendo responsabilidade solidária sobre o imposto. *Com informações da assessoria de comunicação da Câmara