A Prefeitura de Birigui (SP) enviou novamente à Câmara projeto de lei complementar que institui a taxa de resíduos sólidos no município, popularmente conhecida como taxa do lixo. Texto semelhante foi rejeitado por unanimidade entre os vereadores na última sessão de 2021, após dois adiamentos.
O Executivo afirma que a cobrança é uma obrigatoriedade prevista na lei federal 14.026/2000, chamada Marco Legal do Saneamento Básico, e que Birigui estaria na lista dos 1.684 municípios que não instituíram a cobrança no País.
A taxa deve custear a coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e também comerciais.
Entre as justificativas do projeto, está o compromisso da criação de um Fundo Municipal de Resíduos Sólidos, onde será concentrado o recurso arrecadado. Além do custeio do serviço, esse fundo será utilizado para investimento no aterro de resíduos sólidos.
Custo
O custo do serviço de coleta de lixo em Birigui é de R$ 17,65 milhões em Birigui, considerando o período de outubro de 2021 a outubro de 2022, valor correspondente a 47,87 mil toneladas de resíduos. O valor informado no projeto é quase três vezes maior ao calculado no período anterior – no projeto rejeitado em 2021, a Prefeitura citava custo de R$ 6,62 milhões para coleta de 43,6 mil toneladas de resíduos sólidos.
A cobrança, se aprovada, será realizada junto com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), podendo ser paga à vista ou em até 12 vezes. O cálculo será feito com critérios baseados no metro quadrado, na frequência da coleta e tipo de imóvel (residencial, comercial, etc.).
O texto não menciona valores, traz apenas uma extensa fórmula de cálculo. No entanto, conforme apuração da reportagem, uma casa de 350 metros quadrados, por exemplo, pagaria uma taxa de R$ 170.
Essa fórmula foi contestada no ano passado, quando da apreciação de projeto semelhante. Os vereadores consideraram injusto uma pessoa que mora sozinha, por exemplo, numa casa de 300 metros quadrados, pagar mais taxa do que uma família com cinco pessoas e que reside num imóvel de 100 m². Uma das sugestões foi da cobrança com base no consumo de água.
Bônus ao servidor
O texto que será apreciado pelos vereadores, na sessão desta terça-feira (13), a última ordinária do ano, traz outras mudanças em relação à matéria rejeitada, entre elas, a criação de um bônus no valor de R$ 150 mensais a ser pago aos servidores ativos vinculados ao serviço.
Essa bonificação beneficiará diretamente 11 motoristas e 28 coletores, ao custo anual de R$ 70,2 mil.
A matéria atual traz ainda a transcrição das leis que dispõem sobre a criação da taxa, as súmulas vinculantes sobre o tema e a atualização dos valores do serviço.
O capítulo que tratava da coleta seletiva, impondo a obrigação de separação de resíduos sólidos a condomínios residenciais, comerciais e industriais, instituições financeiras, hotéis, escolas e universidades, foi excluído desse novo texto.
Isenções
Estarão isentos do pagamento da taxa os serviços da União e dos Estados; templos de qualquer culto; patrimônio e serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei e órgãos integrantes da administração municipal.
