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Influenciadores digitais podem ser responsabilizados juridicamente pelo conteúdo que divulgam

Devido à relevância que estas pessoas exercem na cadeia da relação de consumo, elas podem responder pelos danos causados aos seguidores

Daniela Galli - Hojemais Três Lagoas
04/06/21 às 07h44

Com a participação da população cada vez mais de forma acelerada nas redes sociais, os influenciadores digitais têm tomado bastante espaço e tempo de quem consome seus conteúdos.

Todavia é preciso tomar muito cuidado com tudo que posta, uma vez que eles podem ser responsabilizados juridicamente por suas postagens. 

De acordo com informações do portal Influency.me, o influenciador digital é uma pessoa que possui, nas redes sociais, um público fiel e engajado e, de alguma maneira, possui a capacidade de influenciá-lo na hora comprar algum produto. 
Ainda conforme o endereço eletrônico, não há um tamanho certo para que uma pessoa possa ser considerada influenciadora, uma vez que, apesar das dezenas de milhares de seguidores, a pessoa possa contar somente com uma parcela menor que efetiva, de fato a compra do produto ou serviço anunciado.

É possível fazer ainda uma classificação em relação ao número de seguidores. O “megainfluenciador” é aquele cujas redes sociais ultrapassem um milhão de seguidores como Whindersson Nunes, Neymar e Anitta. 

“Macroinfluenciadores” possuem de 500 mil a um milhão de seguidores. Os “intermediários” têm de 100 mil a 500 mil; os “microinfluenciadores” chegam até os 100 mil e os “nano” têm menos de 10 mil. Cada um faz sucesso em um nicho ou segmentação diferente. 

DESINFLUENCER

Na tentativa de engajar ainda mais o seu público e fornecer a ele conteúdo cada vez mais “consumível”, muitos “influencers” exageram na dose e fazem postagens que podem ser consideradas surreais até mesmo para a internet, onde muitos pensam que ainda é uma terra sem lei. 

Por esse motivo a farmacêutica Priscilla de Oliveira Rezende, de 46 anos, criou o perfil no Instagram que se chama @desin.fluencer. Lá ela reúne postagens absurdas de influenciadores das mais variadas áreas. 

Um caso que gerou bastante polêmica foi o da ex-participante do BBB Mayra Cardi, que falou recentemente sobre um jejum com sete dias de duração para fins de “purificação espititual”. Em seguida ela mesma fez a propaganda de um cosmético redutor de medidas. 

Priscilla já coleciona quase 120 mil seguidores. A ideia de criar o perfil surgiu no ano passado, assim que a pandemia começou. “Eu fiquei um tempo longe do Instagram, resolvi dar uma olhada em alguns perfis e fiquei assustada com o que vi. Pessoas fazendo festa e aglomeração no meio da pandemia, publicidade e produtos sem eficácia comprovada e então eu decidi que era hora de voltar para as redes”.

Atualmente o engajamento é tão grande que ela já nem vai mais atrás do conteúdo que posta: a maioria esmagadora, 95% de tudo que tem ali são os seguidores dela que mandam. É claro que tudo tem o seu preço  e a farmacêutica revela que recebe diariamente várias ameaças dos “desinfluenciadores” e há ainda um processo contra ela que está em andamento. 

Quase que na mesma proporção, ela recebe relatos de pessoas que já se sentiram influenciadas pelas celebridades da internet, compraram determinados produtos ou passaram por procedimentos e o resultado saiu aquém do esperado. 

RESPONSABILIDADE

Ela lembra também que a responsabilidade pelas postagens vai além da capacidade de influenciar ou não o público engajado; as celebridades digitais podem responder juridicamente pelo conteúdo que divulgam. 

Devido à relevância que estas pessoas exercem na cadeia da relação de consumo, elas podem responder pelos danos causados aos seguidores. A premissa está presente no inciso IV do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor: “IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”. 

O parágrafo único do artigo 7º diz ainda que: “Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo”. É preciso lembrar que, qualquer pessoa que tenha se sentido lesada deve procurar um advogado para que seja feita uma análise da situação.

CUIDADOS

O psicólogo Marcos Costa Martinelle concorda com essa argumentação. “Muitas pessoas seguem de forma fiel o que as pessoas falam, simplesmente pela visibilidade que ela tem. Daí imaginam que, por este motivo, também tenha conhecimento sobre o assunto”.

Ele explica que os impactos podem ser significativos e pesar tanto para o lado positivo quanto para o negativo. “Isso vai depender muito da fase da vida de quem consome esse conteúdo. Se pensarmos em adolescentes e crianças, a influência está ligada diretamente na formação da percepção de mundo que eles têm”.

Martinelle diz também que, mesmo sem perceber, nós “filtramos” o que consumismo através das pessoas que seguimos. Para que isso não aconteça de forma negativa, segundo ele, é preciso prestar mais atenção para saber de onde veio determinados conteúdos, qual é a formação daquela pessoa e qual o objetivo daquele tipo de discurso. “Ele fala de forma agressiva? É radical ou pacifista? Temos que checar as informações para ver se são verídicas ou não e pensar no quanto aquilo ali pode ou não mudar as nossas vidas”.

O grande prejuízo, para o psicólogo, de permanecer muito ligado ao que está nas redes sociais é não entender que aquilo ali faz parte de um recorte. “Ninguém quer postar uma vida cheia de problemas. O glamour atrai mais as pessoas e você começa a se comparar com determinados contextos. Isso jamais será justo, uma vez que cada pessoa tem sua história e o seu tempo”.

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