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ECA Digital reforça segurança de crianças online

Plataformas digitais passam a ter novas obrigações para prevenir abusos, conteúdos inadequados e riscos à saúde de menores

Thais Constantino  - Hojemais Três Lagoas 
21/08/26 às 12h02
ECA Digital reforça segurança de crianças online (Foto: Reprodução | Gov.br)

Em vigor desde 17 de março de 2026, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 15.211/2025, estabelece novas regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente online. O ECA Digital vale para redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e outros serviços tecnológicos destinados a esse público ou que possam ser acessados por ele, independentemente do país onde a empresa esteja localizada.

Novas regras para plataformas digitais

A legislação determina que a segurança seja considerada desde a criação dos produtos digitais e durante todo o funcionamento. As plataformas devem prevenir riscos relacionados à exploração e ao abuso sexual, violência, cyberbullying, assédio, pornografia e conteúdos ou serviços capazes de prejudicar a saúde física e mental de menores.

Entre as principais medidas estão a verificação obrigatória de idade , configurações de privacidade mais protetivas, ferramentas de supervisão parental, proibição de publicidade direcionada por perfilamento e restrições às chamadas loot boxes, ou caixas de recompensa.

Verificação de idade e proteção de dados

Para conteúdos proibidos a menores de 18 anos, a idade deverá ser verificada a cada acesso, sem autodeclaração. Os dados utilizados nesse processo só poderão ter essa finalidade e devem seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Nas redes sociais, contas de crianças e adolescentes de até 16 anos deverão estar vinculadas à conta de um responsável legal.

Supervisão dos pais e responsáveis

Pais e responsáveis deverão contar com ferramentas para controlar configurações de privacidade, compras e transações, comunicação com adultos, tempo de uso, geolocalização e sistemas de recomendação.

As configurações-padrão deverão adotar o nível mais elevado de proteção disponível. A lei também prevê mecanismos para reduzir o uso excessivo, como controle da reprodução automática, recompensas por tempo de utilização e notificações que incentivem a permanência na plataforma.

Regras para jogos eletrônicos

Jogos destinados a crianças e adolescentes ou com provável acesso desse público não poderão oferecer loot boxes, que são caixas com itens ou vantagens aleatórias adquiridas por moedas virtuais ou dinheiro real.

Jogos com mensagens de texto, áudio, vídeo ou compartilhamento de conteúdo também deverão adotar medidas de proteção contra contatos prejudiciais e mecanismos de consentimento dos responsáveis.

Retirada de conteúdos e denúncias

Conteúdos relacionados à exploração ou abuso sexual, sequestro e aliciamento deverão ser retirados e comunicados às autoridades. As plataformas também deverão disponibilizar canais para denúncias de violações dos direitos de crianças e adolescentes.

Transparência e punições

Provedores com mais de 1 milhão de usuários, registrados no Brasil e voltados ao público infantojuvenil ou com provável acesso por ele, terão de publicar relatórios semestrais de transparência.

O descumprimento pode gerar multas de R$ 10 por usuário cadastrado, limitadas a R$ 50 milhões, além de suspensão temporária ou definitiva das atividades.

Onde denunciar

Denúncias relacionadas ao cumprimento do ECA Digital podem ser encaminhadas à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por regulamentar parte das regras e fiscalizar sua aplicação.

Em casos de suspeita de crimes contra crianças e adolescentes, a orientação é comunicar a plataforma e os canais competentes, como o Disque 100 ou Comunica PF. A ANPD atua na fiscalização de infrações administrativas e não realiza investigação criminal.

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