No início de março (05), entrou em vigor lei (
Lei 14.443/2022
) que dispensa o consentimento do cônjuge tanto para a realização da laqueadura, em mulheres, quanto para a vasectomia, em homens. A partir de agora é uma decisão feita individualmente.
Outra mudança estabelecida é a idade mínima para os procedimentos, diminuindo de 25 para 21 anos. Para maiores de 18 anos com dois ou mais filhos vivos, a cirurgia pode ser feita, mesmo sem alcançar a idade mínima de 21 anos.
Para saber mais sobre a laqueadura e as mudanças na lei, o Hojemais Três Lagoas conversou com a ginecologista e obstetra, Dra. Aryane Moraes (CRM/MS 10.707 /RQE 6417).
“A ligadura das trompas é realizada por meio de diferentes métodos cirúrgicos que consistem em cortar as tubas uterinas e amarrar suas extremidades. O procedimento pode ser feito por via abdominal ou vaginal. Na laqueadura por via abdominal, são utilizadas duas técnicas: laparotomia e videolaparoscopia” – explica a intervenção.
Anteriormente, a laqueadura não poderia ser realizada durante o parto, ao menos em casos que fossem comprovados a necessidade. Com a nova lei sancionada desde setembro do ano passado, a prática se tornou permitida.
Quanto a essa alteração, Dra. Aryane vê como positiva, pois a laqueadura feita na cesárea evita que seja praticada uma nova cirurgia e a exposição maior da paciente. É necessário informar o desejo de fazer o procedimento com prazo de 60 dias antes.
“A importância de informar a vontade de se realizar o procedimento em prazo de 60 dias é para estabelecer-se a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, e saber se o paciente está certo de sua vontade” – expõe a ginecologista.
Prevalece, no entanto, a exigência da documentação escrita e assinada para a cirurgia. Assim que a pessoa demonstrar o interesse em se submeter à laqueadura, deve ser aconselhada por uma equipe de profissionais e especialistas para saber os benefícios, os malefícios, os riscos e a eficácia do procedimento.