O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 64/2025, que estabelece as condições para a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) firmadas a partir de 2018.
A medida é voltada a estudantes com inadimplência superior a 90 dias até 31 de julho de 2025 e tem como objetivo oferecer condições facilitadas para que possam regularizar seus débitos.
Conforme a nova norma, os beneficiários poderão solicitar a renegociação de 1º de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, diretamente com o agente financeiro responsável pelo contrato.
A resolução prevê as seguintes condições:
- Parcelamento do saldo devedor em até 180 vezes, com parcelas mínimas de R$ 200;
- Desconto de 100% nos encargos moratórios, como juros e multas por atraso;
- A renegociação não inclui valores de coparticipação com as instituições de ensino, seguros ou tarifas bancárias, que deverão ser tratados diretamente com cada universidade ou faculdade.
Além disso, contratos cobertos pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) também poderão ser renegociados, desde que estejam dentro das condições previstas pelo próprio fundo.
A formalização da renegociação se dará por meio de termo aditivo ao contrato original, com assinatura do estudante e, se houver, dos fiadores. Mesmo contratos sem seguro prestamista ativo há mais de 180 dias serão contemplados pela nova regra.
A resolução também alerta que, caso haja inadimplência nas novas condições acordadas, os nomes de estudantes e fiadores serão incluídos nos cadastros restritivos de crédito. Além disso, fica suspensa até o fim de 2026 a solicitação de cobertura de dívidas pelo FG-Fies.
