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Professores de Mato Grosso do Sul recebem maior salário do brasil com novo aumento

Os professores efetivos que lecionam na Rede Estadual de Ensino com uma carga horária de 40 horas semanais verão seus vencimentos aumentarem para R$ 11.935,46

Da Redação
23/10/23 às 11h00
(Foto: Divulgação)

O governador Eduardo Riedel sancionou a Lei Complementar nº 318/2023, que estipula o aumento salarial para os professores efetivos do Estado.

Os professores efetivos que lecionam na Rede Estadual de Ensino com uma carga horária de 40 horas semanais verão seus vencimentos aumentarem para R$ 11.935,46, tornando-se o salário mais alto para professores na educação básica em todo o Brasil.

A tabela salarial para professores de 40 horas/aula na Rede Estadual de Ensino inclui o vencimento inicial e a remuneração com os adicionais relacionados ao tempo de serviço (progressão na carreira), considerando as habilitações em Magistério, ensino superior, pós-graduação e mestrado.

O projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, que previa um reajuste salarial de 14,95% para os professores efetivos, foi apresentado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) no início de outubro e tramitou em caráter de urgência.

Além disso, a legislação estabelece que, no período de 2024 a 2026, as tabelas de subsídios, conforme mencionado anteriormente, receberão os mesmos índices de revisão geral concedidos às demais categorias de servidores do Poder Executivo Estadual, conforme determinado em lei específica.

O reajuste é retroativo a partir de 1º de outubro e será pago no início de novembro, beneficiando um total de 20.146 professores efetivos, incluindo 13.082 aposentados. O percentual de 14,95% corresponde à taxa definida pelo Ministério da Educação para a correção do piso nacional do magistério.

Outro aspecto relevante da lei complementar, que foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado (DOE), diz respeito à integralização, que ocorrerá até 2032, sempre no mês de outubro e em percentuais correspondentes ao "Piso Salarial Profissional para os Profissionais do Magistério," conforme estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008. Isso terá início em outubro de 2027, com um percentual de 90%.

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