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Universidades devem devolver taxa de matrícula em caso de desistência do estudante

Agora é lei e a fiscalização é de responsabilidade da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS)

Isabele Araujo - Hojemais Três Lagoas
20/09/22 às 08h46
(Foto: Divulgação/Assembleia Legislativa de MS)

Nesta terça-feira (20), entrou em vigor a lei 5.952/2022 que dá direito ao estudante a devolução da taxa de matrícula em caso de desistência ou transferência nas instituições de ensino superior privadas no estado.

A desistência ou a transferência deve ocorrer antes do início das aulas de cada período letivo e a devolução tem prazo de dez dias, contados da solicitação de devolução pelo aluno.

As instituições poderão ficar com até 10% do valor da matrícula, se comprovar que houve despesas administrativas com a contratação e respectivo cancelamento, ainda que antes do início das aulas.

A fiscalização da lei e a aplicação das multas serão de responsabilidade da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS).

*Com informações de Campo Grande News

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