A partir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos indevidos por entidades associativas já podem aderir ao acordo de ressarcimento direto proposto pelo Governo Federal. A medida garante a devolução dos valores sem necessidade de ação judicial, de forma rápida e gratuita.
A iniciativa é fruto de um acordo de conciliação firmado entre o Ministério da Previdência Social, INSS, AGU, DPU, MPF e OAB Nacional, com homologação do Supremo Tribunal Federal, o que confere segurança jurídica ao processo.
Quem tem direito?
Estão aptos a aderir ao acordo beneficiários que contestaram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e não obtiveram resposta das entidades associativas. São cerca de 1,8 milhão de pessoas nessa condição.
Além disso, o INSS fará contestação automática (de ofício) para:
- Idosos com 80 anos ou mais que tiveram descontos a partir de março de 2024
- Indígenas
- Quilombolas
Como aderir?
A adesão pode ser feita de duas formas:
- Pelo aplicativo Meu INSS
- Nas agências dos Correios, de forma presencial
Passo a passo pelo app:
Acesse o Meu INSS com CPF e senha
- Vá em “Consultar Pedidos”
- Clique em “Cumprir Exigência”
- Leia atentamente o comentário e marque “Sim” no campo “Aceito receber”
- Clique em “Enviar”
Quando vou receber?
O pagamento começa em 24 de julho e seguirá de forma escalonada, com até 100 mil beneficiários por dia. O valor será pago em parcela única, com correção monetária pelo IPCA, diretamente na mesma conta bancária onde o benefício é depositado.
A ordem de pagamento seguirá a ordem de adesão: quem aceitar o acordo primeiro, recebe antes.
E quem teve resposta da entidade?
Os casos em que as entidades apresentaram documentação (cerca de 769 mil) ainda estão sob análise. Nesses, o beneficiário pode:
- Concordar com a documentação e encerrar o processo;
- Contestar, alegando falsidade ou desconhecimento da assinatura;
- Indicar que não reconhece o vínculo.
Se houver contestação, a entidade terá cinco dias úteis para devolver os valores. Caso não devolva, o INSS encaminhará o caso à Defensoria Pública para possível ação judicial.
