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Aposentados e pensionistas já podem aderir acordo para ressarcimento de descontos indevidos no INSS

A iniciativa é fruto de um acordo de conciliação firmado entre o Ministério da Previdência Social, INSS, AGU, DPU, MPF e OAB Nacional.

Da Redação
11/07/25 às 09h14
(Foto: Arquivo)

A partir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos indevidos por entidades associativas já podem aderir ao acordo de ressarcimento direto proposto pelo Governo Federal. A medida garante a devolução dos valores sem necessidade de ação judicial, de forma rápida e gratuita.

A iniciativa é fruto de um acordo de conciliação firmado entre o Ministério da Previdência Social, INSS, AGU, DPU, MPF e OAB Nacional, com homologação do Supremo Tribunal Federal, o que confere segurança jurídica ao processo.

Quem tem direito?

Estão aptos a aderir ao acordo beneficiários que contestaram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e não obtiveram resposta das entidades associativas. São cerca de 1,8 milhão de pessoas nessa condição.

Além disso, o INSS fará contestação automática (de ofício) para:

  • Idosos com 80 anos ou mais que tiveram descontos a partir de março de 2024
  • Indígenas
  • Quilombolas

Como aderir?

A adesão pode ser feita de duas formas:

  • Pelo aplicativo Meu INSS
  • Nas agências dos Correios, de forma presencial

Passo a passo pelo app:

Acesse o Meu INSS com CPF e senha

  1. Vá em “Consultar Pedidos”
  2. Clique em “Cumprir Exigência”
  3. Leia atentamente o comentário e marque “Sim” no campo “Aceito receber”
  4. Clique em “Enviar”

Quando vou receber?

O pagamento começa em 24 de julho e seguirá de forma escalonada, com até 100 mil beneficiários por dia. O valor será pago em parcela única, com correção monetária pelo IPCA, diretamente na mesma conta bancária onde o benefício é depositado.

A ordem de pagamento seguirá a ordem de adesão: quem aceitar o acordo primeiro, recebe antes.

E quem teve resposta da entidade?

Os casos em que as entidades apresentaram documentação (cerca de 769 mil) ainda estão sob análise. Nesses, o beneficiário pode:

  • Concordar com a documentação e encerrar o processo;
  • Contestar, alegando falsidade ou desconhecimento da assinatura;
  • Indicar que não reconhece o vínculo.

Se houver contestação, a entidade terá cinco dias úteis para devolver os valores. Caso não devolva, o INSS encaminhará o caso à Defensoria Pública para possível ação judicial.

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