Contribuintes têm nova oportunidade para regularizar seus débitos tributários com condições especiais. O governador Eduardo Riedel sancionou a Lei nº 6.288, que oferece formas excepcionais de pagamento com redução de multas e juros de mora, além de facilidades no parcelamento em até 60 vezes. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (2).
O Refis 2024 (Programa de Recuperação Fiscal) abrange créditos tributários relacionados ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ao ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. O programa também oferece um novo prazo para o pagamento da contribuição destinada ao Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul).
Essa é uma chance de regularizar a situação fiscal perante o Estado e recuperar benefícios ou incentivos fiscais. O Refis 2024 aplica-se a créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados e em discussão administrativa ou judicial. As dívidas podem ser quitadas com descontos de até 80% em multas e 40% em juros de mora, com a opção de pagamento à vista ou parcelado em até 60 vezes. O Fundersul também está incluído no programa, com possibilidade de parcelamento em até 36 vezes. O prazo de adesão pode chegar a 90 dias, dependendo do caso.
Interessados em aderir ao Refis 2024 devem acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.ms.gov.br).
Para melhorar o atendimento aos contribuintes que desejam reparcelar seus débitos, a Sefaz realiza um workshop nesta sexta-feira (2) no auditório Unifisco. O evento visa aprimorar o entendimento dos servidores sobre o Refis, suas condições e benefícios, além de melhorar a comunicação com os contribuintes para facilitar a regularização das pendências fiscais.
