O Governo de Mato Grosso do Sul regulamentou, por meio de decreto, as regras para a transação tributária, permitindo a negociação de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MS). A medida amplia as possibilidades de parcelamento, concede descontos sobre juros e multas e busca reduzir a judicialização de dívidas.
O decreto estabelece que os acordos podem ser firmados por adesão ou por proposta individual, abrangendo débitos como ICMS, IPVA e outras dívidas de natureza não tributária. Os créditos inscritos em dívida ativa serão classificados como recuperáveis, de difícil recuperação ou irrecuperáveis, considerando garantias, histórico de pagamento, idade da dívida e situação patrimonial do devedor.
Para créditos de difícil recuperação, os descontos podem chegar a 60% em parcela única ou 50% em parcelamento, que pode ser feito em até 100 vezes. Créditos irrecuperáveis podem ser parcelados em até 120 vezes, com descontos de até 75% em parcela única e 65% em pagamentos parcelados. Créditos recuperáveis não terão desconto, com parcelamento de até 72 parcelas para débitos diversos do ICMS e 60 parcelas para débitos de ICMS.
Situações específicas envolvendo microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, pessoas naturais ou empresas em recuperação judicial, liquidação judicial, extrajudicial ou falência podem ter parcelamento de até 145 parcelas e redução máxima de 70% do valor total dos créditos.
A regulamentação da transação tributária busca facilitar a regularização fiscal dos contribuintes, equilibrar a relação entre Estado e contribuintes, reduzir custos processuais e fortalecer a recuperação de receitas que sustentam políticas públicas estaduais.
O decreto completo sobre a transação resolutiva de litígios está disponível no portal oficial do Governo de Mato Grosso do Sul.
