Cerca de 152,4 mil trabalhadores que tiveram carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023 e receberam até dois salários mínimos terão direito a um dinheiro extra. O governo federal libera, neste sábado (15), um lote adicional de R$ 156,4 milhões referente ao abono salarial do PIS/Pasep.
O pagamento contempla tanto beneficiários que ainda não sacaram o valor quanto trabalhadores que solicitaram revisão por meio de recurso administrativo. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, para quem entrou com recurso, os depósitos seguirão sendo liberados até o final do ano, sempre no dia 15 ou no primeiro dia útil subsequente.
A consulta ao benefício pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br.
Os pagamentos variam de R$ 126,50 a R$ 1.518,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2023, que é o ano-base para cálculo do abono. Os valores ficam disponíveis para saque até 29 de dezembro.
Quem tem direito ao lote extra
Tem direito ao abono o trabalhador que:
- Está inscrito no PIS/Pasep ou CNIS há pelo menos cinco anos;
- Trabalhou com carteira assinada por mínimo de 30 dias em 2023;
- Recebeu média salarial de até dois salários mínimos no período;
- Teve os dados corretamente informados pelo empregador na Rais ou no eSocial;
- Teve suas informações corrigidas e reenviadas até junho deste ano (caso dos contemplados do lote extra).
Quem NÃO tem direito
- Empregado doméstico;
- Trabalhador rural ou urbano contratado por pessoa física;
- Empregado de pessoa física equiparada à jurídica.
Como consultar se você vai receber
- Carteira de Trabalho Digital: acessar com CPF e senha, selecionar “Benefícios” ? “Abono Salarial”;
- Central Alô Trabalho (158): ligação gratuita;
- Aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem: para quem recebe PIS.
O saque pode ser feito até 29 de dezembro. Quem acredita ter direito, mas não consta no lote, pode registrar recurso no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 158, pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo “uf” pela sigla do estado) ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.
Agência Brasil
