Segundo informações da agência Brasil, cerca de 44 milhões de contribuintes que precisam entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2026 terão um prazo menor do que o habitual para prestar contas à Receita Federal. Neste ano, o envio da declaração começa às 8h do dia 23 de março e termina às 23h59min59s de 29 de maio.
As datas foram definidas em instrução normativa publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União. Tradicionalmente, o período de entrega tem início em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte e se estende até o último dia útil de maio.
Com a mudança, os contribuintes terão pouco mais de dois meses para enviar a declaração, reduzindo o prazo em relação aos anos anteriores, quando o período costumava ser de cerca de dois meses e meio.
O programa gerador da declaração será disponibilizado para download a partir das 8h desta sexta-feira (20). No entanto, inicialmente, ele permitirá apenas o preenchimento, sem a opção de envio.
Quem não cumprir o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido referente a 2025, mesmo que o valor já tenha sido pago. A penalidade mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, segundo a Receita Federal.
Quem deve declarar o IRPF 2026
Devem apresentar a declaração os contribuintes que, ao longo de 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
Também são obrigados a declarar aqueles que tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, obtiveram ganho de capital com a venda de bens, realizaram operações na bolsa de valores ou possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025.
Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920 e pessoas que passaram a residir no Brasil em 2025 também entram na lista de obrigatoriedade.
Limites atualizados
A Receita Federal atualizou os valores de referência para a obrigatoriedade da declaração, acompanhando mudanças na tabela progressiva do imposto. O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584, enquanto o valor mínimo de receita bruta da atividade rural passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.
Regras para investimentos no exterior
O Fisco também detalhou novas regras para rendimentos e aplicações fora do país. Além de contribuintes com ganhos no exterior, passam a ser incluídos aqueles que desejam compensar prejuízos em investimentos internacionais.
