A partir desta terça-feira (26), a Previdência Social deverá conceder o salário-maternidade em até 30 dias após a solicitação do benefício. A mudança passa a valer com a publicação da Lei nº 15.415/2026 no Diário Oficial da União e tem como objetivo acelerar o atendimento às seguradas do INSS.
Pela nova regra, caso o prazo de análise não seja cumprido, o pagamento será realizado automaticamente de forma provisória, mesmo antes da conclusão definitiva sobre o direito ao benefício.
Segundo a legislação, a concessão antecipada será aplicada enquanto a documentação e os critérios legais continuam sendo avaliados pela Previdência. Após essa etapa, o benefício poderá ser transformado em definitivo, caso a segurada comprove o direito ao auxílio, ou suspenso imediatamente se forem identificadas irregularidades ou ausência dos requisitos exigidos.
A medida foi criada para garantir mais rapidez no acesso ao salário-maternidade , principalmente para mulheres que dependem do benefício para manter a renda familiar durante o período de afastamento após o nascimento do bebê.
Beneficiárias não precisarão devolver valores
Outro ponto previsto na nova legislação é a proteção financeira das seguradas que receberem o pagamento provisório. Conforme determina a lei, os valores pagos durante esse período não precisarão ser devolvidos, exceto nos casos em que for comprovada má-fé por parte da beneficiária.
Com a mudança, o governo busca reduzir filas, agilizar processos do INSS e garantir maior segurança às mulheres que solicitam o benefício previdenciário.
