Micro e pequenas empresas precisam ficar atentas ao calendário da reforma tributária . Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que terá efeitos a partir de janeiro de 2027.
As empresas que quiserem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular precisam registrar a opção até esta sexta-feira. Quem não fizer a escolha permanecerá no regime simplificado, cuja alíquota varia conforme o tipo e o porte da empresa e é posteriormente distribuída entre diferentes tributos.
Também termina nesta sexta-feira o prazo para que empresas regularizem pendências que impediram a entrada no Simples Nacional . O período para solicitar a opção pelo regime terminou em 15 de outubro.
O Simples Nacional é um sistema simplificado de tributação destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões . Em razão da transição para o novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o calendário de escolha.
As empresas que pretendem ingressar no Simples em 2027 tiveram até 30 de outubro para fazer a solicitação. Antes da mudança, a opção era realizada em janeiro de cada ano.
Inicialmente, o prazo terminaria em 30 de setembro. Após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN prorrogou a data para 15 de outubro.
A mudança foi regulamentada por resolução do CGSN publicada no fim de setembro e incorporou ao regime simplificado o IBS e a CBS , criados pela reforma tributária sobre o consumo.
Confira os prazos
A transição para o novo sistema estabeleceu um calendário específico para as empresas:
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1º de setembro a 15 de outubro de 2026: opção pelo Simples Nacional para 2027;
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1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027;
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30 de outubro de 2026: regularização das pendências que impediram a opção pelo Simples Nacional;
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3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para desistência das opções.
Também permanecem as seguintes datas:
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1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
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1º a 31 de março de 2027: novo período para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com validade para o segundo semestre.
A alteração foi criada durante a transição para o novo sistema tributário com o objetivo de proporcionar maior previsibilidade às empresas antes do início do novo ano-calendário.
Como funcionará o IBS e a CBS
Outra mudança está relacionada ao recolhimento do IBS e da CBS . A empresa poderá continuar enquadrada no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido realizada em setembro, com efeitos entre janeiro e junho.
As empresas que não optaram pelo regime regular permanecerão, durante o primeiro semestre, com o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples Nacional.
A decisão poderá ser alterada em março de 2027, passando a produzir efeitos no segundo semestre.
A escolha pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários .
Por isso, a avaliação do regime tributário não deve considerar somente a alíquota. Também precisam ser analisados fatores como o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de geração e utilização de créditos, a formação dos preços e o impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Empresas que já estão no Simples
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional , em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime.
Mesmo assim, é recomendável verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano para identificar possíveis pendências ou exclusões para 2027.
Quem permanecer no Simples e não quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular também não precisará realizar uma nova opção.
Já quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Empresas abertas até o fim de 2026
Os negócios constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.
Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular também poderá ser feita durante a abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Caso o empresário não queira permanecer no Simples Nacional em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Desistência da opção
A antecipação do calendário também criou uma possibilidade de desistência.
Quem solicitou a opção até 15 de outubro poderá cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026 .
O cancelamento será irretratável . Ou seja, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção com efeitos para 2027.
A antecipação também permite identificar eventuais pendências antes do início do novo ano. Quando o indeferimento ocorrer por problemas que possam ser corrigidos, a empresa terá prazo para regularizar a situação.
MEI mantém calendário próprio
As mudanças não alteram o calendário de opção pelo Simei , sistema destinado ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continuará sendo feita em janeiro de cada ano , até o último dia útil do mês.
Assim, o calendário antecipado para setembro não se aplica às regras específicas dos microempreendedores individuais.
