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Simples Nacional terá novas regras a partir de 2027

Empresas devem observar prazos para regularização, opção pelo regime e recolhimento do IBS e da CBS

Thais Constantino  - Hojemais Três Lagoas 
26/10/26 às 15h08
Simples Nacional terá novas regras a partir de 2027 (Foto: Reprodução)

Micro e pequenas empresas precisam ficar atentas ao calendário da reforma tributária . Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que terá efeitos a partir de janeiro de 2027.

As empresas que quiserem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular precisam registrar a opção até esta sexta-feira. Quem não fizer a escolha permanecerá no regime simplificado, cuja alíquota varia conforme o tipo e o porte da empresa e é posteriormente distribuída entre diferentes tributos.

Também termina nesta sexta-feira o prazo para que empresas regularizem pendências que impediram a entrada no Simples Nacional . O período para solicitar a opção pelo regime terminou em 15 de outubro.

O Simples Nacional é um sistema simplificado de tributação destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões . Em razão da transição para o novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o calendário de escolha.

As empresas que pretendem ingressar no Simples em 2027 tiveram até 30 de outubro para fazer a solicitação. Antes da mudança, a opção era realizada em janeiro de cada ano.

Inicialmente, o prazo terminaria em 30 de setembro. Após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN prorrogou a data para 15 de outubro.

A mudança foi regulamentada por resolução do CGSN publicada no fim de setembro e incorporou ao regime simplificado o IBS e a CBS , criados pela reforma tributária sobre o consumo.

Confira os prazos

A transição para o novo sistema estabeleceu um calendário específico para as empresas:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: opção pelo Simples Nacional para 2027;

  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027;

  • 30 de outubro de 2026: regularização das pendências que impediram a opção pelo Simples Nacional;

  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para desistência das opções.

Também permanecem as seguintes datas:

  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;

  • 1º a 31 de março de 2027: novo período para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com validade para o segundo semestre.

A alteração foi criada durante a transição para o novo sistema tributário com o objetivo de proporcionar maior previsibilidade às empresas antes do início do novo ano-calendário.

Como funcionará o IBS e a CBS

Outra mudança está relacionada ao recolhimento do IBS e da CBS . A empresa poderá continuar enquadrada no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido realizada em setembro, com efeitos entre janeiro e junho.

As empresas que não optaram pelo regime regular permanecerão, durante o primeiro semestre, com o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples Nacional.

A decisão poderá ser alterada em março de 2027, passando a produzir efeitos no segundo semestre.

A escolha pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários .

Por isso, a avaliação do regime tributário não deve considerar somente a alíquota. Também precisam ser analisados fatores como o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de geração e utilização de créditos, a formação dos preços e o impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Empresas que já estão no Simples

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional , em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime.

Mesmo assim, é recomendável verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano para identificar possíveis pendências ou exclusões para 2027.

Quem permanecer no Simples e não quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular também não precisará realizar uma nova opção.

Já quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Empresas abertas até o fim de 2026

Os negócios constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular também poderá ser feita durante a abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Caso o empresário não queira permanecer no Simples Nacional em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Desistência da opção

A antecipação do calendário também criou uma possibilidade de desistência.

Quem solicitou a opção até 15 de outubro poderá cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026 .

O cancelamento será irretratável . Ou seja, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção com efeitos para 2027.

A antecipação também permite identificar eventuais pendências antes do início do novo ano. Quando o indeferimento ocorrer por problemas que possam ser corrigidos, a empresa terá prazo para regularizar a situação.

MEI mantém calendário próprio

As mudanças não alteram o calendário de opção pelo Simei , sistema destinado ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continuará sendo feita em janeiro de cada ano , até o último dia útil do mês.

Assim, o calendário antecipado para setembro não se aplica às regras específicas dos microempreendedores individuais.

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