A partir desta terça-feira (1º), eleitores não podem ser presos ou detidos, já que faltam cinco dias para o primeiro turno das eleições municipais, que ocorrerá no próximo domingo. A restrição se estende até 48 horas após o término da votação.
As exceções incluem prisões em flagrante, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto, conforme o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
Caso ocorra uma detenção, o juiz responsável deverá avaliar a legalidade da prisão. Se for considerada inadequada, a prisão será relaxada. A mesma legislação determina que mesários e candidatos não podem ser presos ou detidos a partir de 15 dias antes da eleição.
O Código de Processo Penal define flagrante como o ato de surpreender alguém cometendo um crime, logo após o delito, durante perseguição, ou quando a pessoa é encontrada com provas do crime.
Uma sentença condenatória criminal acontece quando o juiz finaliza o processo em primeira instância, condenando o réu. Crimes considerados inafiançáveis incluem racismo, injúria racial, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.
O salvo-conduto é um recurso que assegura o direito ao voto. Eleitores que sofrerem ameaças ou violência física ou moral para impedir seu voto podem recorrer a essa proteção. Desobedecer a essa ordem pode resultar em prisão por até cinco dias, mesmo sem flagrante.
No Mato Grosso do Sul, apenas Campo Grande, com mais de 200 mil eleitores, pode ter segundo turno, agendado para 27 de outubro. Nessas circunstâncias, o período sem prisões será entre 22 e 29 de outubro.
*Com informações de Campo Grande News
