Em publicação nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP-MS) recomendou às empresas de aplicativos de transporte, como Uber, 99 e InDrive, que orientem seus motoristas a não colarem adesivos eleitorais em seus veículos.
A medida visa evitar que tais ações configurem propaganda eleitoral, o que é proibido. A recomendação também se estende a partidos, coligações, candidatos e federações, solicitando que evitem fornecer adesivos aos motoristas de aplicativos para prevenir a divulgação eleitoral irregular.
O MP-MS justifica a medida com o objetivo de "alertar e antecipar-se ao cometimento de ilícitos eleitorais, bem como salvaguardar a boa-fé dos envolvidos no processo eleitoral".
Esse entendimento foi incorporado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) por meio da Resolução n. 785/2022, que regulamenta o pleito eleitoral de 2022. O art. 22 da referida resolução proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em veículos de táxi, moto entregadores, aplicativos como Uber, bem como ônibus e veículos que prestem serviços a órgãos públicos, entre outros.
Caso haja desobediência à recomendação, os responsáveis estão sujeitos a multas, configurando abuso de poder público e econômico, segundo a resolução.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que, em 2023, o número de motoristas de aplicativo em Mato Grosso do Sul mais do que dobrou, passando de 34 mil em 2012 para 79 mil, um aumento de 132%. O estado é o segundo com maior número de profissionais da área no Brasil.
Com informações adicionais MPMS*
