A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reformulou por dez votos a um, decisão que suspendia a obrigação da Eldorado Brasil Celulose S/A de pagar R$ 500 milhões em ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ao governo de Mato Grosso do Sul por causar efetiva lesão ao interesse público. O acórdão foi contra decisão da ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura. No entanto, a empresa só deverá pagar a dívida após o final dos recursos por se tratar de compensação de crédito
A decisão é de março e foi publicada no mês passado pelo STJ. Na ocasião, a própria gestão de Reinaldo Azambuja entrou com agravo interno na suspensão da segurança, alegando que a suspensão do pagamento poderia causar 'lesão de consequências significativas e desastrosas à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas'.
O benefício foi concedido à empresa e, depois, cobrado porque segundo o governo, teria expirado o tempo para o uso do crédito. A empresa usava o valor no balanço sob justificativa de expansão da indústria.
