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Policia Civil conclui investigação e indicia estelionatária, em Brasilândia

A autora praticou o golpe conhecido como “golpe do intermediador”.

Assecom PC - Redação - Hojemais - Três Lagoas 
05/01/24 às 13h55
( Foto: Delegacia de Brasilândia - Divulgação)

A autora praticou o golpe conhecido como “golpe do intermediador A autora praticou o golpe conhecido como “golpe do intermediador “esta sexta (05) a Delegacia de Polícia Civil de Brasilândia-MS concluiu uma investigação relacionada a um crime de estelionato, na modalidade fraude eletrônica. Uma mulher de 29 anos foi indiciada e irá responder pelo delito praticado.

A autora praticou o golpe conhecido como “golpe do intermediador”, ou seja, o criminoso realiza suposta intermediação de venda de veículo, entra em contato com o comprador e com o vendedor, induzindo ambos em erro, com diversas falácias, não permitindo que o vendedor repasse detalhes da negociação ao comprador, e vice-versa. Desta maneira, o comprador acaba depositando altos valores na conta do criminoso, contudo, valores ainda abaixo do valor de mercado.

No momento de realizar a efetiva transferência do veículo, ambos (comprador e vendedor) percebem o golpe. No caso em questão a vítima sofreu um prejuízo de R$25.000,00. O valor de mercado do carro, um VW Saveiro, seria de aproximadamente R$ 40.000,00.

Durante as investigações, a Polícia Civil identificou a suspeita, C.F.S.S., uma mulher de 29 anos de idade, residente da cidade de Pederneiras-SP. Em seu interrogatório ao delegado daquela cidade, a mulher afirmou que “emprestou” sua conta para um conhecido chamado apenas por “Jefinho”, mas que não possuía informações adicionais sobre ele.

Ela afirmou ainda que recebeu os valores, realizou o saque e entregou o dinheiro para “Jefinho”. Alegações infundadas e pouco plausíveis.

Desta maneira, a autoridade policial responsável procedeu ao indiciamento dela pelo crime de estelionato qualificado cuja pena é de 4 a 8 anos de prisão em caso de condenação.

A Polícia Civil orienta que em caso de negociação relacionadas a veículos ou outros bens, que não realizem depósitos ou transferências sem antes verificar a idoneidade do recebedor e que esclareçam todos os pontos da negociação em contratos formais.

 

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