A Câmara Municipal de Três Lagoas aprovou o Projeto de Lei de autoria do vereador Apóstolo Ivanildo (PSB) que obriga supermercados e congêneres a divulgarem, de forma destacada, a data de validade dos produtos incluídos em todas as ofertas ou promoções efetuadas em suas dependências.
De acordo com o parlamentar tornou–se comum estabelecimentos comerciais realizar promoções relâmpagos e ofertas tentadoras, principalmente de produtos alimentícios com a data de validade próxima do vencimento.
“Dessa forma, fica mais fácil se livrar de um produto que em breve não poderá mais ser vendido”, salientou o vereador, ressaltando que muitos consumidores não prestam atenção a data de vencimento e acabam sendo prejudicados.
Conforme o artigo 2º do projeto de lei, a forma de destaque com a data de validade do produto em promoção ou oferta, deverá respeitar a mesma proporção da peça publicitária que destacar o seu preço.
O comerciante que desobedecer a lei receberá advertência por escrito e a notificação para sanar a irregularidade no prazo de 24 horas. Quem descumprir esse prazo será multado em 75 UFIRs. , os recursos provenientes da aplicação das multas previstas na lei, serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon.
Em caso de reincidência no período de três meses, a multa prevista no inciso anterior será aplicada em dobro. Persistindo a desobediência, mesmo a imposição de multa em dobro, será suspenso o alvará de licença e funcionamento. Segundo Apóstolo Ivanildo, o Projeto de Lei, não visa penalizar o comércio, mas sim trazer informações para o consumidor.