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Brasil terá procedimento simplificado para refugiar pessoas LGBTQIA+ perseguidas

Medida é inédita no cenário internacional e estima-se que cerca de 70 países criminalizam a comunidade LGBTQIA+ com penas que variam da prisão à pena de morte

Portal Jovem Pan - Paulo Renato - Hojemais três Lagoas
22/05/23 às 08h47
(Symmy Larrat, secretária nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+)

O Brasil vai facilitar a entrada no país de refugiados de outras nações que se identificam como LGBTQIA+ e têm suas existências perseguidas ou criminalizadas em seus Estados de origem. A notícia da redução de burocracia e simplificação de processos para este grupo, foi anunciada nesta quinta-feira, 18, pela Secretaria Nacional de Direitos das Pessoas LGBTQIA+, órgão que integra o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. A medida é inédita no cenário internacional e coloca o Brasil na vanguarda deste tipo de procedimento. Estima-se que, atualmente, cerca de 70 países criminalizam a comunidade LGBTQIA+ com penas que variam de prisão à pena de morte. Medida foi anunciada na semana do 17 de maio, Dia Internacional de Enfrentamento à Violência contra as Pessoas LGBTQIA+. De acordo com o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, são direitos e garantias da pessoa refugiada o gozo de direitos, liberdades e garantias previstos na Constituição Federal.

São garantidos diversos direitos, como a obtenção da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), do Cadastro de Pessoa Física (CPF), da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e de documento de viagem. As pessoas acolhidas no Brasil também podem solicitar reconhecimento de diplomas e certificados, é vedada a devolução dos refugiados ao país de origem e também é garantida a possibilidade de solicitar reunião familiar e extensão dos efeitos da condição de refugiado aos seus familiares.

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