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Candidato ao 2º turno não poderá ser preso a partir de sábado

Nenhum candidato pode ser preso, a não ser que seja pego em flagrante

Isabele Araujo - Hojemais Três Lagoas
11/10/22 às 08h25
(Foto: Antonio Augusto/TSE)

A partir do próximo sábado (15), e até 48 horas após a eleição marcada para o dia 30 deste mês, nenhum dos candidatos que disputam o segundo turno das eleições poderá ser preso, a não ser que seja pego em flagrante delito.  

A outra exceção é se pesar condenação por crime inafiançável, caso no qual a polícia poderá cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça. Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos.

A regra que veda a prisão de candidatos nos 15 dias antes das eleições vale também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. A norma também se aplica a eleitores, porém, com intervalo menor, de cinco dias antes até 2 dias após o pleito.

*Agência Brasil

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