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Eleições 2022: Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira

Com exceção em casos de flagrante delito ou quando for condenado por crime inafiançável

Isabele Araujo - Hojemais Três Lagoas
25/10/22 às 08h41
(Foto: Arquivo)

A partir de hoje (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante delito ou quando for condenado por crime inafiançável. A decisão prevalece até dois dias após o 2º turno, conforme o estabelecido no Código Eleitoral.

Segundo Agência Brasil,  a legislação garante que nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.

Nesse período, está prevista a prisão para pessoas que impeçam o direito de outras  transitarem livremente.

Mesários e fiscais de partido também não poderão ser presos durante o exercício de sua função, com exceção de prisão em flagrante.

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