A partir de hoje (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante delito ou quando for condenado por crime inafiançável. A decisão prevalece até dois dias após o 2º turno, conforme o estabelecido no Código Eleitoral.
Segundo Agência Brasil, a legislação garante que nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.
Nesse período, está prevista a prisão para pessoas que impeçam o direito de outras transitarem livremente.
Mesários e fiscais de partido também não poderão ser presos durante o exercício de sua função, com exceção de prisão em flagrante.
