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Eleições deste ano não têm voto em trânsito: alternativas digitais para justificar ausência nas eleições

O segundo turno é exclusivo para cidades com mais de 200 mil eleitores

Da redação - Hojemais Três Lagoas
10/03/24 às 14h20
Imagem: Nelson Jr./Ascom TSE

O calendário eleitoral deste ano reserva o primeiro turno das eleições para o dia 6 de outubro, seguido pelo segundo turno em 27 de outubro. É importante observar que, ao contrário das eleições gerais, as eleições municipais para prefeitos e vereadores não incluem a possibilidade de voto em trânsito. Portanto, os eleitores que estiverem fora de sua cidade natal durante essas datas não terão a opção de votar em outro local e devem, portanto, justificar sua ausência no dia da votação.

O segundo turno é exclusivo para cidades com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato à prefeitura conquistou a maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos votos válidos, excluindo os brancos e nulos. Logo, os residentes em municípios que não atingem esse critério populacional não precisam se preocupar com viagens no domingo, 27 de outubro.

Aqueles que não puderem votar no dia da eleição podem justificar sua ausência até 60 dias após cada turno. Para tanto, a justificativa pode ser realizada preferencialmente por meio do aplicativo Justiça Eleitoral, o e-Título. No dia da eleição, também é possível obter e preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral para entrega nas mesas receptoras de votos ou de justificativas, conforme estabelecido pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Ademais, é viável realizar o procedimento através do Sistema Justifica, acessível no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Outra alternativa é preencher o formulário de requerimento e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. É importante ressaltar que este requerimento difere do preenchido no dia da eleição.

Cada turno requer uma justificativa distinta. Portanto, os eleitores que não comparecerem aos dois turnos devem realizar duas justificativas separadas.

A justificativa aceita será registrada no histórico do título de eleitor. Apenas em caso de indeferimento, ou seja, quando não for aceita, será necessário quitar a multa com a Justiça Eleitoral, que corresponde a R$ 3,51 por turno de votação.

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