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Eleitor não pode ser preso a partir de hoje

A polícia não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo

Isabele Araujo - Hojemais Três Lagoas
27/09/22 às 08h40
Neste ano, o TSE proibiu a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. (Foto: Arquivo)

A partir desta terça-feira (27) e até dois dias depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

Uma outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando o livre exercício do voto, conforme está no Artigo 236 do Código Eleitoral.

A proibição não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo, incluindo crimes eleitorais.

A polícia não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo, como tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo à mão armada, entre outros.

*Com informações de Agência Brasil

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