A partir desta terça-feira (27) e até dois dias depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.
Uma outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando o livre exercício do voto, conforme está no Artigo 236 do Código Eleitoral.
A proibição não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo, incluindo crimes eleitorais.
A polícia não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo, como tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo à mão armada, entre outros.
*Com informações de Agência Brasil
