O processo judicial que resultou na penhora do salário do prefeito Angelo Guerreiro, divulgado por alguns órgãos de imprensa, na verdade, refere-se a uma dívida de terceiros, relacionada a um aluguel de imóvel em que ele foi fiador no ano de 2008. A sentença foi proferida pela juíza Janine Rodrigues de Oliveira Trindade, da 1ª. Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.
A dívida pertence a Aparecido Carlos Bernardo, locatário do referido imóvel, de cujo contrato imobiliário Guerreiro assinou como fiador. Em função da inadimplência do locatário, em março de 2010 o proprietário do imóvel fez uma execução direta ao fiador Angelo Guerreiro para o pagamento dos alugueis atrasados deixados por Aparecido Carlos Bernardo. Desde então, os advogados de Angelo Guerreiro recorreram da decisão por não concordarem com os valores cobrados.
Neste mês de fevereiro de 2020, a ação foi transitada em julgado, o que resultou na penhora do salário do prefeito Angelo Guerreiro visando à quitação da dívida.
“Infelizmente acabei sendo responsabilizado pela dívida de outra pessoa. E isso só mostra a importância de sermos fiadores de quem a gente confia muito”, declarou Angelo Guerreiro que, por meio de seu advogado, irá ajuizar uma ação de cobrança em face do devedor principal para que o mesmo seja responsabilizado pelas dívidas deixadas.