A deputada estadual Lia Nogueira apresentou, em coautoria com a deputada Mara Caseiro , o Projeto de Lei 64/2026 , que garante prioridade de matrícula e transferência na rede pública estadual de ensino para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio em Mato Grosso do Sul.
A proposta foi protocolada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e amplia a proteção já prevista na legislação estadual para crianças e adolescentes afetados pela violência doméstica e familiar .
O projeto altera a Lei Estadual nº 4.525/2014 , que atualmente assegura prioridade de matrícula a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, além dos filhos de mulheres em situação de violência. Com a nova redação, o texto passa a incluir de forma expressa os filhos e dependentes, em idade escolar, de vítimas de feminicídio .
Segundo a justificativa apresentada pelas parlamentares, o feminicídio provoca uma ruptura profunda na estrutura familiar, exigindo, em muitos casos, mudanças repentinas de endereço, reorganização da guarda e adaptação escolar imediata das crianças e adolescentes atingidos pela perda da mãe.
Escola como espaço de acolhimento
As autoras defendem que a escola representa um espaço de acolhimento, estabilidade e continuidade para estudantes em situação de vulnerabilidade social e emocional.
Para as deputadas, atrasos em matrículas ou transferências podem agravar os impactos psicológicos e sociais causados pela violência.
A deputada Lia Nogueira destacou que a medida não cria novas burocracias, mas amplia de forma clara o alcance da proteção já prevista na legislação estadual, evitando dificuldades administrativas em momentos de extrema fragilidade familiar.
A parlamentar também ressaltou que a legislação brasileira já reconhece a importância de medidas protetivas na área da educação em casos de violência contra a mulher, e que a proposta fortalece essa rede de proteção ao assegurar prioridade no acesso e permanência escolar aos filhos e dependentes de vítimas de feminicídio.
Como funciona a legislação atual
A legislação em vigor já garante a transferência de matrícula em toda a rede estadual para crianças e adolescentes que precisem mudar de endereço em razão da violência doméstica sofrida pela mãe ou responsável legal.
Para efetivar a matrícula ou transferência, é necessário apresentar o boletim de ocorrência, documentos escolares e declaração da responsável atestando a condição de vítima. A unidade escolar também deve comunicar o caso ao Conselho Tutelar para acompanhamento da família no novo endereço.
Com informações adicionais asscom ALEMS*
