Os pré-candidatos que disputarão cargos nas Eleições 2026 estarão autorizados, a partir de 5 de julho, a realizar propaganda intrapartidária. Esse tipo de divulgação é permitido exclusivamente durante as convenções partidárias e nos 15 dias anteriores à realização das prévias internas dos partidos.
Neste ano, as convenções dos partidos políticos e das federações partidárias ocorrerão entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Nesse período, as siglas definirão suas coligações e oficializarão os nomes que disputarão os cargos eletivos nas eleições.
A propaganda intrapartidária deve ser direcionada apenas aos filiados e participantes das prévias partidárias. O objetivo é permitir que os pré-candidatos apresentem seus nomes e busquem apoio interno para conquistar uma das vagas em disputa.
Entre as formas autorizadas de divulgação está a instalação de faixas e cartazes em locais próximos aos eventos partidários. No entanto, todo o material deverá ser retirado imediatamente após a realização das convenções.
O que a legislação proíbe
A Lei nº 9.504/1997, em seu artigo 36, parágrafo 1º, estabelece restrições para esse tipo de propaganda. A norma proíbe expressamente o uso de rádio, televisão e outdoors para divulgação intrapartidária, inclusive quando houver pagamento pela publicidade.
A regra busca limitar a propaganda ao ambiente interno das legendas, evitando a caracterização de campanha eleitoral antecipada.
Multas por irregularidades
O descumprimento das normas pode gerar penalidades aos responsáveis pela divulgação e também aos beneficiários da propaganda irregular.
Nesses casos, a legislação prevê aplicação de multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou valor equivalente ao custo da propaganda realizada.
