Um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS) adiou a votação do relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/19, que acaba com a jornada de trabalho 6x1. O texto, apresentado na segunda-feira (25) na comissão especial que analisa a PEC, prevê a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial.
Com o pedido de vista, o presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), marcou nova reunião para debate e votação da proposta nesta quarta-feira (27).
O que diz o parecer
O parecer apresentado por Prates modifica o artigo 7º da Constituição Federal, determinando que a duração normal do trabalho não deverá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva. O texto também determina dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.
Pela proposta, o fim da escala 6x1 entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto, sem qualquer redução salarial.
Transição gradual
O relatório prevê uma transição para a implementação da nova jornada em dois períodos. Nos primeiros 60 dias, a carga semanal cai de 44 para 42 horas. Após 12 meses, a jornada é reduzida para 40 horas semanais, com o máximo de oito horas diárias.
Exceções e regras diferenciadas
O texto não se aplica a jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas.
Trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração acima de dois salários e meio do teto do INSS (atualmente R$ 8.475,55) ficam fora da regra automática. Nesses casos, a redução só ocorrerá por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo.
Contratos com a administração pública
Nos contratos da administração pública vigentes, a redução será aplicada após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a ser formalizado em até 12 meses.
Pejotização
O relator afirma que a medida combate o fenômeno da "pejotização", no qual trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas. “Essa medida é importante para modernizar as relações laborais de profissionais hipersuficientes, combatendo diretamente o fenômeno da pejotização, que prejudica substancialmente o financiamento da Previdência Social”, acrescentou.
