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Comissão adia votação que reduz escala 6x1 para 40 horas semanais

Comissão especial se reúne na quarta (27) para analisar relatório que reduz carga horária de 44 para 40 horas semanais sem cortes salariais.

Da Redação
26/05/26 às 09h00
Deputados Federais em sessão na câmara (Lula Marques/Agência Brasil)

Um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS) adiou a votação do relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/19, que acaba com a jornada de trabalho 6x1. O texto, apresentado na segunda-feira (25) na comissão especial que analisa a PEC, prevê a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial.

Com o pedido de vista, o presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), marcou nova reunião para debate e votação da proposta nesta quarta-feira (27).

O que diz o parecer

O parecer apresentado por Prates modifica o artigo 7º da Constituição Federal, determinando que a duração normal do trabalho não deverá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva. O texto também determina dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.

Pela proposta, o fim da escala 6x1 entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto, sem qualquer redução salarial.

Transição gradual

O relatório prevê uma transição para a implementação da nova jornada em dois períodos. Nos primeiros 60 dias, a carga semanal cai de 44 para 42 horas. Após 12 meses, a jornada é reduzida para 40 horas semanais, com o máximo de oito horas diárias.

Exceções e regras diferenciadas

O texto não se aplica a jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas.

Trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração acima de dois salários e meio do teto do INSS (atualmente R$ 8.475,55) ficam fora da regra automática. Nesses casos, a redução só ocorrerá por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo.

Contratos com a administração pública

Nos contratos da administração pública vigentes, a redução será aplicada após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a ser formalizado em até 12 meses.

Pejotização

O relator afirma que a medida combate o fenômeno da "pejotização", no qual trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas. “Essa medida é importante para modernizar as relações laborais de profissionais hipersuficientes, combatendo diretamente o fenômeno da pejotização, que prejudica substancialmente o financiamento da Previdência Social”, acrescentou.

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