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Empresas serão obrigadas a estender promoções a clientes antigos

Está prevista multa de 10 a 1.000 Uferms (R$ 206,69 a R$ 20.690,00) para cada cliente não beneficiado e multa em dobro e suspensão da inscrição estadual, em caso de reincidência.

Da redação
10/12/14 às 23h48

A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 101/14, do deputado Felipe Orro (PDT), que obriga os fornecedores de serviços prestados de forma contínua a estenderem as promoções também aos clientes antigos.

Na lista desses prestadores de serviços contínuos estão concessionárias de serviço telefônico, energia elétrica, água, gás, operadoras de TV por assinatura, provedores de internet, operadoras de planos de saúde e serviço privado de educação, entre outros.

De acordo com o projeto, a extensão do benefício aos antigos clientes será automática, a partir do lançamento da promoção, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.

O texto também prevê multa de 10 a 1.000 Uferms (R$ 206,69 a R$ 20.690,00) para cada cliente não beneficiado e multa em dobro e suspensão da inscrição estadual, em caso de reincidência.

“O que a gente percebe é uma guerra entre as empresas prestadoras de serviços para aumentar sua clientela, oferecem vantagens para os clientes de empresas concorrentes que nem seus próprios clientes desfrutam. Isso não é certo, as promoções são bem-vindas, mas têm que beneficiar a todos”, justifica Felipe Orro.

O projeto segue agora para redação final e após, sanção do governador. A previsão é que passe a vigorar 60 dias a contar da publicação em Diário Oficial.

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