Entra em vigor, a partir desta sexta-feira (6), a obrigatoriedade de que os estabelecimentos de atendimento veterinário comuniquem às autoridades de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos a animais em todo o Estado de Mato Grosso do Sul.
Os avisos devem ser direcionados imediatamente à Polícia Civil ou outros órgãos competentes.
De acordo com a publicação de número 11.289 no Diário Oficial do Estado, os responsáveis por esses estabelecimentos deverão registrar as situações de maus-tratos a animais que forem constatadas durante o atendimento realizado em suas dependências.
Além disso, devem fornecer informações que possibilitem a identificação do autor dos atos de violência. A nova regulamentação é estabelecida pela Lei Nº 6.117, de quinta-feira (5), e visa aprimorar a proteção e o bem-estar dos animais.
O texto estabelece que clínicas, hospitais, consultórios veterinários, pet shops e outros tipos de locais de atendimento veterinário devem fixar, de maneira obrigatória, cartazes, placas ou material semelhante em áreas de uso comum com a seguinte mensagem: "Este estabelecimento está obrigado, por lei, a denunciar ocorrência de maus-tratos a animais, verificados no atendimento do animal em suas dependências."
