O relator da Lava-Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região ( TRF-4 ), João Pedro Gebran Neto , negou nesta terça-feira (17) habeas corpus apresentado pela defesa de Fábio Luiz Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula , que pediu a retirada de Curitiba da investigação sobre a relação profissional entre suas empresas e o grupo OI/Telemar.
Ainda assim, em seu despacho, o desembargador registrou ter dúvidas sobre a competência de Curitiba para julgar o caso, mas preferiu que a decisão sobre este fato se desse por decisão colegiada, e não de forma monocrática, por meio de habeas corpus.
“Embora a tese defensiva se revista de plausibilidade, neste estágio inicial da investigação não é possível reunir elementos suficientes para concluir antecipadamente pela concessão da ordem até que se colha manifestação da autoridade coautora (no caso, a Polícia Federal) e o Ministério Público Federal (MPF)”, escreveu Gebran no despacho.
No período analisado, a Oi pagou cerca de R$ 132 milhões ao grupo por meio de contratos que agora são alvos de questionamento. A Lava-Jato também apura se o pagamento de R$ 1 milhão para a compra de parte do sítio de Atibaia (SP), usado pelo ex-presidente Lula, pode estar relacionado a vantagens indevidas direcionadas à família do petista.