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Fique de olho: Mudanças na pensão por morte

Algumas medidas provisórias estão sendo estabelecidas, a fim de combater possíveis fraudes no INSS

Aurora Villalba - Hojemais/ Três Lagoas
03/06/19 às 11h26
Portanto, uma das novas regras está ligada a necessidade de o cidadão comprovar documentalmente sua relação de união estável ou de dependência econômica. Foto: Internet.

Algumas medidas provisórias estão sendo estabelecidas, a fim de combater possíveis fraudes no INSS, especificamente quando se tratar da comprovação de união estável.

Portanto, uma das novas regras está ligada a necessidade de o cidadão comprovar documentalmente sua relação de união estável ou de dependência econômica com o segurado que venha a falecer, para então ter direito ao benefício pensão por morte. Além do que, outras mudanças foram estabelecidas, veja a seguir, quais são:

Mudanças na pensão por morte

Dentre as novas regras, podemos citar o prazo que menores de 16 anos obterão para requerer o benefício previdenciário, que será de até 180 dias após a data da morte do segurado para receber valores retroativos.

Em situações que o pedido seja realizado após o prazo estipulado, o cidadão começará a receber a pensão por morte apenas a partir do requerimento.

Para os demais dependentes, será mantido o prazo de 90 dias para requerer a pensão e receber o pagamento desde a data da morte do segurado. Vale ainda ressaltar que, ao solicitar o benefício partir do 91º dia perderá o direito ao pagamento dos três primeiros meses e só receberá a partir da data do requerimento.

Valor do benefício

Outra mudança está relacionada ao valor pago aos dependentes, que deverá ser reduzido, no qual a Previdência Social deixará de pagar o valor integral de 100% e passará a pagar apenas 60%, tanto para trabalhadores do setor privado quanto do serviço público.

Porém, essa porcentagem poderá ser aumentada de acordo com a quantidade de dependentes que receberão o benefício pensão por morte, em que cada dependente equivalerá a 10% a mais. Ou seja, para receber o valor integral, será necessário comprovar a existência de 5 ou mais dependentes.

Vamos a um exemplo: o contribuinte casado, que recebia 4 mil reais por mês, acabou de falecer e deixou a esposa com seus dois filhos menores de idade, diante dessa situação, os dependentes teriam direito garantido de 60% desse valor, ou seja, 2.400 reais.

Porém, como o falecido deixou três dependentes (esposa e dois filhos), o acréscimo seria de 30%, o que equivale ao valor de 2.400 reais (60%), mais 1,2 mil reais (30%), somando no total, R$3.600 por mês. Visto que, conforme os filhos completarem a maioridade, os 10% não serão revertidos para os outros dependentes ou para viúva, e ainda terão o valor da pensão por morte reduzida.

Acúmulo de pensão por morte e aposentadoria

Sabemos sobre a possibilidade de o cidadão receber a pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo, no entanto, existe um limite no que diz respeito ao benefício de menor valor. De acordo com as novas regras, o dependente receberá 100% do benefício previdenciário com maior valor, mais uma porcentagem do outro benefício, que varia de 0 a 80%, dependendo da quantia que pode variar de acordo com o salário. Veja a tabela a seguir:

Até 1 salário mínimo           80%

Entre 1 e 2 salários mínimos        60%

Entre 2 e 3 salários mínimos;       40%

Acima de 4 salários mínimos.       0%

Tais mudanças, não será necessária para os aposentados que já recebam a pensão por morte, pois nesses casos, eles poderão manter os dois benefícios. Isso porque, as novas regras da pensão por morte só serão estabelecidas depois de ser aprovada.

Com informação/ Previdência Social

 

 

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