Foi publicada, na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial da União (DOU), a mudança sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que altera a Lei Maria da Penha. Agora, mulheres vítimas de violência terão medida protetiva antes mesmo de registrar o Boletim de Ocorrência.
As medidas protetivas, que antes eram condicionadas aos casos em que existiam um inquérito policial ou algum processo, passarão a ser deferidas no momento em que as vítimas fizerem a denúncia a uma autoridade policial.
A proteção serve para mulheres que sofram riscos a integridade física, psicológica, patrimonial ou moral, e permanecerão na ativa enquanto houver a ameaça. A mudança também vai atingir qualquer violência doméstica, independente da causa e da relação com o agressor.
A mudança na lei, que entrou em vigor em 2006, visa combater a violência contra as mulheres, bem como impedir o feminicidio, que em 2022 levou a morte 1,4 mil mulheres. A alteração foi proposta no ano passado, pela então senadora Simone Tebet (MDB), para que qualquer mulher possa pedir medida protetiva em caso de agressão.
