O pedido de indeferimento da cassação da ex-vereadora Marisa Rocha foi negado pela juíza da vara de fazenda e registros públicos de Três Lagoas, Aline Beatriz de Oliveira Lacerda.
A decisão foi tomada pela mesa diretora da Câmara de Vereadores, em cumprimento ao inciso VI do artigo 17 da Lei Orgânica do Município, que determina a cassação do vereador que tiver em seu desfavor uma condenação criminal transitada em julgado.
A defesa alegou que a decisão da mesa diretora foi tomada em razão de um oficio encaminhado equivocadamente pelo Juizado Especial, ignorando a declaração de extinção da punibilidade proferida pelo juízo da 1ª Vara Criminal em 30 de janeiro de 2018.
Os advogados de defesa ainda alegaram que a lei orgânica do município iria contra a Constituição Federal que prevê a perda ou suspensão dos direitos políticos somente enquanto durarem os efeitos da condenação criminal, cessando os seus efeitos com a declaração de extinção da punibilidade.
A juíza decidiu indeferir o pedido da acusação, mantendo a decisão da mesa diretora da Câmara de Vereadores.
Entenda o caso
Marisa Rocha foi condenada em 2016 pelo crime de esconder um foragido da justiça em seu sitio, o que de acordo com a Lei Orgânica do Município o vereador que sofrer condenação criminal com sentença transitada em julgado, em crime doloso, deve perder o mandato.
A ex-vereadora foi condenada a um mês de prisão em regime aberto e teve a pena convertida no pagamento de uma multa no valor de R$3 mil e tinha o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ou recorrer a decisão, o que não aconteceu. Em 2017 o Ministério Público determinou a execução da sentença.
A ex-parlamentar está detida no Presidio Feminino de Três Lagoas desde abril quando foi presa pelo Gaeco durante operação que investiga a participação de Marisa com o tráfico de drogas e armas em Três Lagoas.