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Justificativa de ausência nas eleições deve ser feita no mesmo horário de votação

É possível regularizar em até 60 dias, sem o pagamento de multa

Isabele Araujo - Hojemais Três Lagoas
30/10/22 às 09h49
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os eleitores que precisarem justificar a ausência no 2º turno das eleições poderão usar o aplicativo do e-Título durante o horário de votação, das 8h às 17h.

O eleitor também pode entregar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido nos mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas nos locais divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral.

O eleitor que não votou no 1º turno e justificou, e não vai votar novamente neste turno, precisa fazer nova justificativa eleitoral. Não votar e não justificar a ausência do voto por três turnos consecutivos resulta em ter a inscrição eleitoral cancelada.

Segundo Agência Brasil, é possível regularizar em até 60 dias caso não seja justificado hoje, sem que seja necessário o pagamento de multa.

Para aqueles que faltaram no 1º turno, poderão apresentar justificativa à zona eleitoral em que for inscrito até 1º de dezembro de 2022, para a ausência no 2º turno podem justificar até 9 de janeiro de 2023.

O procedimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica. É necessário anexar comprovantes que justifiquem a ausência na votação, além de documentos. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral.

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