O STF (Supremo Tribunal Federal), declarou como inconstitucionais, 11 pontos da Lei 13.103/2015, a Lei dos Caminhoneiros. A decisão foi tomada após ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), no ano de 2015. Os trechos invalidados dizem respeito a jornada de trabalho e as pausas para descanso.
Foram anulados, na votação, os dispositivos que permitem o fracionamento do período mínimo de descanso e a possibilidade de acúmulo do tempo de descanso semanal. Foi anulado também o trecho que excluía do cálculo de horas extras da jornada de trabalho, o tempo em que o caminhoneiro aguarda pela carga e descarga do veículo e as paradas em pontos de fiscalização da estrada.
Além disso, foi derrubado pela corte o “descanso em movimento”, onde dois motoristas revezam a direção do caminhão.
Foi mantida a parte da legislação que trata da obrigatoriedade de exame toxicológico para motoristas profissionais.
