Publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (14), a Lei 6.198 de 2024, que institui, no âmbito de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Policial Penal foi sancionada. A data deve ser comemorada no dia 4 de dezembro.
A lei insere também a data celebrativa no Calendário Oficial de Eventos do Estado. A legislação é de autoria da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), que defende que o profissional desempenha um importante papel dentro do sistema carcerário, administrando o sistema penitenciário estadual e assegurando a custódia dos privados de liberdade e/ou monitorados eletronicamente, executando as penas nos diversos regimes e promovendo condições para a harmônica integração social do condenado ou internado.
A deputada afirmou que estes “são profissionais extremamente importantes para o funcionamento e manutenção da segurança coletiva de nosso Estado. Por isso, estabelecer uma data para que sua missão, visão e valores sejam conhecidos e homenageados pela sociedade sul-mato-grossense é uma justa homenagem”.
